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MPPR cobra funcionamento regular do Comitê da Bacia Litorânea

Rio Cubatão, Guaratuba | foto: Gustavo Aquino / Correio do Litoral

O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Comitê da Bacia Hidrográfica Litorânea tenha funcionamento regular. O documento é assinado pelos Núcleos Regionais de Curitiba e do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) e pelo Núcleo de Recursos Hídricos do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo.

A recomendação foi motivada pela constatação de que as atividades do colegiado não têm sido realizadas com a regularidade e a transparência exigidas pela legislação vigente.

Os comitês de bacias hidrográficas, conforme determina a Lei Federal 9.433/97, têm funções importantes na gestão dos recursos hídricos regionais. Entretanto, apesar da relevância dada ao órgão pela legislação, o Comitê da Bacia Hidrográfica Litorânea não realizou nenhuma reunião ordinária neste ano, apenas uma extraordinária em julho – e ainda desrespeitando diversas regras relativas a essas reuniões.

O colegiado tem atribuições consultiva, deliberativa e normativa, tendo como áreas de atuação a Bacia Litorânea, que é composta pelos municípios de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, São José dos Pinhais e Tijucas do Sul.

O documento foi dirigido à Secretaria-Executiva do Comitê e ao diretor-presidente do Instituto Água e Terra (IAT), Everton Luiz da Costa Souza, e propõe:
– o agendamento de reunião ordinária ainda este ano (com envio prévio da documentação relativa à pauta);
– a definição de um calendário de reuniões ordinárias;
– que sejam disponibilizados para acesso público no site do Comitê as gravações de reuniões, atas, planos de atividades, cronograma de execução destas e calendário de reuniões, além de outros documentos normativos e deliberativos que venham a ser produzidos no exercício regular do Comitê;
– e ainda que seja avaliada a possibilidade de mudança do regimento interno para aumento da frequência das reuniões ordinárias (sugerindo-se reuniões trimestrais).

O MPPR estabeleceu prazo de 30 dias para que os destinatários comuniquem o acatamento da recomendação administrativa expedida e as ações adotadas para tanto.

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