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MPPR e MPF recomendam que Ibama não conceda licença para Porto Guará

O Ministério Público do Paraná (MPPR) e o Ministério Público Federal (MPF) emitiram recomendação administrativa conjunta para que o Ibama não conceda licença ambiental para instalação do Porto Guará, em Paranaguá, antes de serem resolvidos problemas socioambientais. Pelo MPPR, atuou o Núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema).

Os órgãos informam que o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) mostram 351 “incongruências e lacunas”.

Entre outros problemas, apontam que o local onde se pretende instalar o empreendimento – na região do Emboguaçu – está inserido na área prioritária de conservação denominada Mata Atlântica Zona Costeira 008, enquadrada como categoria extremamente alta de prioridade de conservação e na qual estão presentes diversos sítios arqueológicos. 

“Além disso, o berço de atracação pretendido para o porto dificultará o acesso das comunidades pesqueiras ao segundo maior mercado de venda de pescados de Paranaguá, com pontos marisqueiros e pesqueiros que serão diretamente afetados, inviabilizando sua utilização”, argumentam os órgãos.

A área prevista para o Porto Guará possui aproximadamente 200 hectares (2 quilômetros de comprimento longitudinal por 1,30 quilômetro de largura em sua maior extensão latitudinal), ou 2 milhões de metros quadrados.

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