Por falta de dados da Educação, Guaratuba pode perder dinheiro do Fundeb
Por falta de dados, estados e centenas de municípios podem perder dinheiro do Fundeb. Entre eles, está Guaratuba.

Em levantamento conjunto realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda, em 24 de junho, foram identificados 424 entes federativos estaduais e municipais que ainda não disponibilizaram as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais de 2023 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
No Paraná, são 43 dos 399 municípios nesta condição. No Litoral, a única prefeitura que não cumpriu as exigências é a de Guaratuba. De acordo com o levantamento do FNDE e da Secretaria do Tesouro Nacional, a Secretaria Municipal de Educação não enviou a MSC (matriz de saldos contábeis) de encerramento de 2023, em “inobservância do Artigo 163-A da Constituição Federal”.
Caso não adotem medidas corretivas até 31 de agosto deste ano, Guaratuba e os demais entes não receberão a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na modalidade VAAT em 2025.
A habilitação à complementação-VAAT constitui pré-requisito para que as respectivas informações sejam apuradas e consideradas no cálculo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) de cada ente federativo. Conforme a lei de regulamentação do novo Fundeb, os recursos dessa modalidade de complementação da União somente são devidos aos entes cujo VAAT seja inferior ao Valor Anual Total Mínimo por Aluno/Ano (VAAT-MIN).
Em 2025, a complementação da União ao VAAT a ser distribuída a estados e municípios corresponderá a 9% da receita total do Fundeb do referido exercício.
* Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020).
Outro lado – A notícia foi divulgada pelos sites do governo federal no final da tarde: 16h30 no site do FNDE e depois nos demais veículos, como Agência Gov.
O Correio solicitou esclarecimentos à Prefeitura de Guaratuba no final do expediente e vai publicar as explicações da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura assim que as receber.
Acesse esta planilha acima no site do FNDE aqui.
Acesse aqui para mais informações sobre a habilitação ao VAAT/2025.