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Prefeitura de Guaratuba implanta microchip em cavalos


A Prefeitura de Guaratuba a microchipagem de cavalos e o cadastramento de tutores. Esse trabalho permitirá a identificação e localização do responsável pelo animal, caso o cavalo seja encontrado solto pelas ruas, abandonado ou em situação de maus tratos.

O microchip é implantando na pele do animal, é um minúsculo dispositivo que armazena um código numérico identificador único. Com o cadastramento, durante o ano a secretaria também realizará visitas para verificação das condições do local e bem-estar do animal. Nesta fase, a ênfase das abordagens será junto aos carroceiros, com informações sobre cuidados com os animais.

Os tutores que quiserem implantar o microchip em seus animas devem comparecer na sede da secretaria. Alguns tutores já haviam sido cadastrados em um banco de dados da secretaria, através de abordagens.

Os cavalos recolhidos nas ruas também estão recebendo o microchip. Este são monitorados e pelos servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Quando o animal é recolhido pela primeira vez, o responsável paga uma taxa e assina um termo de responsabilidade. Se o animal for pego novamente, ocorrerá a aplicação de multas.

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente orienta que as pessoas não deixem cavalos pastando em local inapropriado, que garanta o sustento destes animais para evitar que perambulem pela cidade e ocasionem danos a terceiros.

O tutor que não estiver garantindo o bem estar animal será responsabilizado e poderá perder o seu animal. Nesta última semana, foram capturados 5 animais; destes, 3 eram eram de tutores reincidentes em deixar os animais soltos e foram doados, 2 foram devolvidos.

A denúncia sobre cavalos soltos com a informação do tutor responsável pode ser feita de forma anônima pelo 156 ou pelo site.

Pontos importantes da lei de proteção animal:

Art. 27. É vedada a condução de veículos de tração animal por menores de 18 (dezoito) anos ou por pessoa mentalmente incapaz;

Art. 28. Os tutores ou condutores de animais devem cumprir as seguintes obrigações:

V – Manter o animal devidamente casqueado, com ferraduras, limpo, alimentado, com sua sede saciada e com boa saúde e estado corporal;

VII – Manter carteira de vacinação e atestado de saúde do animal, expedido por médico veterinário particular ou pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e apresentá-los quando solicitado pela autoridade competente.

Fonte: Prefeitura de Guaratuba

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