Prefeitura de Pontal do Paraná explica atuação no caso da desocupação da Prainha

REINTEGRAÇÃO DE POSSE DA ÁREA CONHECIDA COMO “PRAINHA”.
O Município de Pontal do Paraná informa que a reintegração de posse em execução na quinta-feira (14-12-2023), ocorreu em cumprimento à decisão judicial nos Autos nº 4262-89.2020.8.16.0189.
Em novembro de 2020 foi aberto Inquérito Civil nº 0188.20.000325-2 pelo Ministério Público da Comarca de Pontal do Paraná, com o objetivo de apurar danos ambientais pelo desmatamento e ocupação irregular em área de propriedade do Município, culminando no ajuizamento da Ação Civil Pública nº4497-56.2020.8.16.0189, protocolada em dezembro de 2020, em que figuram como réus vários ocupantes e o próprio Município, que devem cumprir liminar de reintegração da área sob pena de multa diária de R$ 5.000 (cinco mil reais) para cada intervenção na área.
Sendo assim:
• O cumprimento da decisão judicial foi coordenado pela Polícia Militar, atendendo pedido dos Oficiais de Justiça.
• Quando os ocupantes foram intimados há mais de 30 dias para cumprimento voluntário da desocupação, não acataram e, desta forma, a ação ocorreu em total consonância com a determinação do Poder Judiciário, não podendo a municipalidade alterar os mandados expedidos.
• A assistência social do município há meses vinha tentado que a desocupação ocorresse de forma voluntária, com disponibilização de aluguel social às famílias que tenham dentre seus membros crianças, idosos ou deficientes. Contudo, apenas duas famílias aceitaram o benefício até o dia da reintegração.
• O Município de Pontal do Paraná reitera seu compromisso com a comunidade pontalense e segue envidando todos os esforços para regularizar as áreas que são possíveis de regularização e para minimizar o déficit habitacional, que cresceu devido à ausência de políticas habitacionais nos últimos oito anos que antecederam a atual gestão.
• Até o fechamento desta Nota, mais de 30 auxílios foram pagos. Os valores podem chegar a R$ 4.200 (quatro mil e duzentos reais) para o período de até 6 meses.
• Diante da necessidade da construção de unidades habitacionais, abrimos edital para a construção de 50 casas populares com recursos próprios do município, respeitando todos os critérios, inclusive a prioridade para famílias cadastradas há anos.
• O Município repudia a utilização de imagens de cidadãos e suas fragilidades nas redes sociais com objetivos meramente políticos.