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Presidente do TRF4 derruba liminar e permite retomada da obra da Ponte de Guaratuba

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4), desembargador Fernando Quadros da Silva, derrubou a liminar da Justiça Federal de Curitiba que havia suspendido o licenciamento da Ponte de Guaratuba. O julgamento do mérito sobre a legalidade do licenciamento ainda não aconteceu. 

A decisão do TRF4 atende pedido do Governo do Paraná. Com o despacho do presidente, a licença prévia expedida pelo Instituto Água e Terra (IAT) passa novamente a ter validade e a atual fase da obra, de estudos e projetos, já pode ser retomada. 

No final de setembro, a juíza Silvia Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba, atendeu um pedido do Ministério Público Federal e suspendeu a Licença Prévia do IAT até que o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) fossem aprovados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

“Cumpre registrar que a presente decisão não autoriza a concessão da ulterior Licença de Instalação, a ser expedida pelo IAT, sem a apresentação do EIA/RIMA, mediante autorização do ICMBio, haja vista tratar-se de condicionamento previsto na Licença Prévia nº 43.623 do IAT, para construção da “Ponte de Guaratuba e seus acessos”, destaca Fernando Quadros da Silva.

“Defiro o pedido de suspensão da liminar até o trânsito em julgado da decisão de mérito, a fim de considerar válida a Licença Prévia nº 43.623 do Instituto Água e Terra (IAT), obtida até então para realização da obra viária (Ponte de Guaratuba e seus acessos), autorizando-se assim, a retomada imediata da execução contratual”, sentencia.

Leia a íntegra da decisão:

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