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Proibição da pesca do robalo começa na quarta-feira

Nos próximos dois meses – novembro e dezembro – está proibida a pesca dos peixes robalo-flecha e robalo-peva no Litoral do Paraná.

A restrição começa nesta quarta-feira (1º), mas não dá direito ao seguro defeso pago pelo governo por ser uma proibição estadual.

O período de defeso destas espécies é estabelecido pela resolução nº 091/2013, do Conselho Estadual do Meio Ambiente.

A medida para garantir a reprodução destas espécies e a sustentabilidade dos ecossistemas marinhos, assegurando a manutenção dos estoques do pescado nas demais épocas do ano, é resultado de discussões com representantes de colônias de pescadores, Liga Esportiva de Pesca, Federação dos Pescadores do Paraná, Emater, Ministério da Pesca, universidades e empresários do ramo.

A resolução estabeleceu ainda tamanhos mínimos e máximos de captura destas espécies para as demais épocas do ano, quando a pesca dos robalos está liberada. Para os pescadores amadores, além destas medidas mínimas e máximas, fica também limitado o número de sete peixes de cada espécie (flecha e peva).

Tamanhos – Os pescadores profissionais e amadores precisam respeitar tamanho mínimo de 40 centímetros e o máximo de 50 centímetros para o robalo-peva. A espécie de robalo-flexa tem limite mínimo de 60 centímetros e máximo de 70 centímetros para serem pescados.

A mesma resolução proíbe, em qualquer época do ano, a pesca com redes e espinhel a 200 metros, acima e abaixo, da confluência dos rios que desembocam nas baías, lagunas, braços de mar, canais, estuários, portos, angras, enseadas e manguezais do Paraná. A pesca subaquática, em qualquer modalidade, mesmo apneia, também está proibida, conforme prevê a Portaria nº 12/2013 do Ibama.

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