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Proibida a pesca do robalo no Litoral até o final de dezembro

Nos próximos dois meses – novembro e dezembro – está proibida a pesca dos peixes robalo-flecha e robalo-peva no Litoral do Paraná.

A restrição começou nesta quarta-feira (1º) e vai até o dia 31 de dezembro. O período de defeso destas espécies é estabelecido pela Resolução nº 091/2013, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema).

A medida visa garantir a reprodução destas espécies e a sustentabilidade dos ecossistemas marinhos, assegurando a manutenção dos estoques do pescado nas demais épocas do ano.

A resolução estabeleceu ainda tamanhos mínimos e máximos de captura destas espécies para as demais épocas do ano, quando a pesca dos robalos está liberada. Para os pescadores amadores, além destas medidas mínimas e máximas, fica também limitado o número de sete peixes de cada espécie (flecha e peva).

Tamanhos – Os pescadores profissionais e amadores precisam respeitar tamanho mínimo de 40 centímetros e o máximo de 50 centímetros para o robalo-peva. A espécie de robalo-flecha tem limite mínimo de 60 centímetros e máximo de 70 centímetros para serem pescados.

O disposto nessa Resolução não se aplica às espécies capturadas incidentalmente pela pesca de arrasto, sendo que estes exemplares não podem ser comercializados. Nas competições oficiais de pesca desportiva os participantes das provas devem cumprir os tamanhos mínimos estabelecidos em normas vigentes, exceto na modalidade de pesque e solte.

A mesma resolução proíbe, em qualquer época do ano, a pesca com redes e espinhel a 200 metros, acima e abaixo, da confluência dos rios que desembocam nas baías, lagunas, braços de mar, canais, estuários, portos, angras, enseadas e manguezais do Paraná. 

A pesca subaquática, em qualquer modalidade, também está proibida pela Portaria nº 12/2013 do Ibama.

Confira a Resolução Cema nº 091/2013: https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=146570&codTipoAto=&tipoVisualizacao=alterado

Piracema começa com promessa de intensa fiscalização

O defeso da piracema, período de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução, também começou nesta quarta-feira (1º). O ciclo vai até 28 de fevereiro e será marcado por diversas forças-tarefas de fiscalização organizadas pelo Instituto Água e Terra (IAT) com suporte do Batalhão de Polícia Ambiental-Força Verde (BPAmb-FV), informa o IAT.

No último período de defeso, entre novembro de 2022 e fevereiro de 2023, foram lavrados 126 autos de infração, com multas que totalizaram R$ 446,5 mil. Vinte e três pessoas foram encaminhadas em flagrante pela polícia e outros 16 casos repassados para o Ministério Público.

A restrição de pesca é determinada pelo órgão ambiental há quase duas décadas, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O IAT é um órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), responsável, também, pela fiscalização do cumprimento das regras na pesca.

Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Não entram na restrição peixes considerados exóticos, que foram introduzidos no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

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