Refis do Simples Nacional: prazo termina dia 9
As empresas que ainda não regularizaram seus débitos com a Receita Federal, precisam correr contra o tempo, pois o prazo termina na próxima segunda-feira, dia 9 de julho, às 21h.
Deste o dia 2 de maio, as empresas optantes do Simples Nacional, têm uma grande oportunidade de quitar seus débitos com desconto na multa e juros de até 90%.
A Lei Complementar n.º 162 de 2018 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), daremos um nome mais simplificado de Refis.
Os débitos que faram parte desse parcelamento são do mês de novembro de 2017 para trás.
O programa estabelece basicamente 3 possibilidades de pagamento das dívidas:
1) Pagamento integral, com 90% de redução dos juros e 70% das multas
2) Parcelamento em até 145 meses, com 80% de redução dos juros, 50% das multas.
3) Parcelamento em até 175 meses, com 50% de redução dos juros, 25% das multas.
No ato do parcelamento, será preciso pagar o valor de 5% do débito, o qual poderá ser parcelado em até 5 vezes. Após esse prazo o valor mínimo será de R$ 300,00 por parcela.
O Refis pode beneficiar cerca de 600 mil empresas, que devem cerca de R$ 20 bilhões à União.
Sendo aprovado a PLP 500/2018 (Projeto de Lei Complementar) que tramita no Congresso, as empresas que optaram pelo Refis, poderão ser enquadrada no Simples de forma retroativa a partir de janeiro de 2018.
Cuide do seu patrimônio evitando multas e transtornos, procure sempre um Profissional Contábil.
Alex Fatel
Página no Face: https://www.facebook.com/pages/FATEL-Contabilidade/153676888120928