TCE condena ex-prefeito Zé do Pontal e auxiliares
O Tribunal de Contas do Paraná julgou que houve superfaturamento e gastos com jantares na gestão do ex-prefeito de Pontal do Paraná José Antônio da Silva, o Zé do Pontal (2001-2004). Cabem recursos das decisões.
De acordo com o Tribunal, houve superfaturamento na compra de luminárias marítimas e em contrato de transporte escolar em 2001 e 2002. Também aponta o uso de dinheiro público para custeio de jantares de promoção pessoal do prefeito. Na decisão, o Pleno do TCE-PR determinou que os envolvidos restituam R$ 117.640,81 ao cofre desse município, devidamente corrigidos e com acréscimo de juros.
As irregularidades foram apontadas em auditoria realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), em decorrência de denúncias improcedentes, formuladas por cidadãos, pela Câmara, pelo Sindicato dos Servidores do Município (Sinpontal) e pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
O tempo até o julgamento das irregularidades se deu em razão da análise minuciosa das falhas apontadas na denúncia. Apesar de julgadas improcedentes, elas permitiram a identificação de novos achados, que levaram ao julgamento pela procedência dos relatórios provenientes da Portaria nº 83/2003.
Luminárias marítimas
DE acordo com o Tribunal, a falha apontada pela Câmara Municipal, em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), a respeito da troca de luminárias da orla marítima, constata o pagamento “superior ao valor de mercado”, no total de R$ 45.600,00. “Os responsáveis, Anacleto Paraná de Oliveira e José Antônio da Silva, respectivos presidente da Comissão de Licitação à época e prefeito nos exercícios de 2001 a 2004, não contestaram os fatos”, informa o TCE. Em razão disso, foram responsabilizados e deverão restituir o valor integral, devidamente corrigido.
Transporte escolar
“O pagamento a maior, realizado à empresa Auto Viação Prudence Ltda., no valor de R$ 43.743,53, teve como responsáveis o ex-prefeito e a secretária da Educação e Cultura em 2001, Irma Rossato”, aponta a decisão. “O ex-gestor assinou os documentos relativos à licitação sem a realização prévia de orçamento de valores. A ex-secretária, ao contratar a empresa, acrescentou 43,35% ao valor original, estabelecido na gestão anterior”. Em razão disso, os responsáveis devem restituir o valor integral ao cofre de Pontal do Paraná, devidamente corrigido e com juros.
“Além disso, Valdevino Simões Périco, secretário da Educação e Cultura em 2002, adiantou o pagamento de despesas de transporte, no valor de R$ 4.900,00, sem a respectiva prestação de contas para comprovar a destinação dos recursos”, diz do TCE. Em função disso, o ex-secretário e o ex-gestor devem restituir os valores, também devidamente corrigidos e acrescidos de juros.
Promoção pessoal
“Em duas ocasiões, nos exercícios em análise, o Executivo custeou recepções e jantares sem autorização legal e para promoção de agentes públicos, nos valores de R$ 5.918,00 e R$ 17.479,28. Em razão disso, diante da ausência de compatibilidade das despesas com as atividades da prefeitura, Silva deve restituir os valores, corrigidos e acrescidos de juros.”
O conselheiro Artagão de Mattos Leão, relator do processo, recomendou que Pontal do Paraná altere a Lei Municipal nº 175/2008, referente a pavimentação comunitária; altere as Leis Municipais nº 240/01 e 344/02, a fim de adequá-las à Lei Orçamentária Federal nº 4.320/64; regularize a aplicação dos recursos na área da educação, conforme determina a Constituição Federal; regularize o repasse dos recursos ao Provopar; e regularize a situação no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e de Atos de Pessoal (SIM-AP) do TCE-PR.
O voto do relator foi aprovado, por unanimidade, na sessão de 6 de abril. Os prazos para recurso dos interessados começaram a contar em 25 de abril, primeiro dia útil após a publicação do acórdão 1.508/17 – Tribunal Pleno, na edição nº 1.578 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br. O processo transitou em julgado no dia 18 de maio último, segundo consta em Certidão correspondente, datada de 23 do corrente.
Fonte: TCE-PR