TCE investiga e faz recomendações diante de abandono das estradas antes pedagiadas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de diversas manifestações na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (13 de abril) à tarde, demonstrou preocupação com o estado de abandono das rodovias estaduais e federais que faziam parte do Anel de Integração.
O assunto foi levantado pelo presidente, conselheiro Fabio Camargo, a partir da notícia da morte de um motorista de caminhão que bateu na estrutura onde era cobrado anteriormente o pedágio, em São Luiz do Purunã. A estrutura não possui iluminação e o acidente aconteceu à noite.
Camargo lembrou que, antes do encerramento dos contratos do pedágio, alertou para o que seria “uma tragédia anunciada”: o fato de várias providências não terem sido tomadas pelos órgãos oficiais antes do fim da cobrança do pedágio. Disse que no mesmo local já ocorreram diversos acidentes por falta de iluminação e sinalização.
Investigação
Na sessão, na qual foi aprovado um processo de Homologação de Recomendações aos órgãos envolvidos com a questão das estradas, o conselheiro relator, Fernando Guimarães, afirmou ter pedido uma investigação à sua Inspetoria de Controle Externo sobre o ocorrido, embora ressalvando que as instalações das praças de pedágio seriam patrimônio do governo federal, a quem caberia removê-las.
Mesmo assim, Guimarães criticou a demora nas providências que antecederam o fim do pedágio, a falta de guinchos e a demora do governo federal em promover o processo licitatório das novas concessionárias.
Também o conselheiro Durval Amaral criticou o estado de abandono, especialmente da Rodovia do Café, estrada que percorre semanalmente e onde todas as cinco antigas praças de pedágio estão abandonadas, totalmente no escuro, ao mesmo tempo em que a pista está esburacada, sem manutenção.
Se associou ainda aos conselheiros a procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPC-PR), Valéria Borba, que lamentou “não apenas esta, mas todas as mortes já registradas”. Ela lembrou que obras previstas em contratos, como duplicações, não foram concluídas, embora toda a cobrança da sociedade.