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Termina o defeso do caranguejo-uçá, mas só dos machos

Foto: Polícia Florestal / Publicado na site da Ilha do Mel FM
Foto: Polícia Florestal / Publicado na site da Ilha do Mel FM

Terminou nesta segunda-feira (30) o defeso dos machos de caranguejo-uçá. Até o dia 31 de dezembro, no entanto, continua proibida a captura de fêmeas da espécie.

Nos períodos de defeso é proibida a captura, a manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente por caranguejo, caranguejo-uçá, caranguejo-do-mangue, caranguejo-verdadeiro ou catanhão, ocorrente nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina

Na sexta-feira(27), a Polícia Ambiental intensificou o policiamento em toda a área de manguezais nos municípios do Litoral do Paraná para coibir a captura de caranguejos “uça”.

Na região do rio Itiberê, em Paranaguá, foram apreendidas aproximadamente 40 dúzias do crustáceo.

No Paraná, a captura do caranguejo-uçá, com restrições, durante esse período, é instituída desde 2002 pela Portaria do IAP nº180. Quem for flagrado capturando, transportando ou comercializando os crustáceos em desacordo com as restrições determinadas pela portaria poderá ser enquadrado na lei de crimes ambientais.

A multa para quem desrespeitar as normas varia de R$ 700 a R$ 100 mil por pescador, e mais R$ 20,00 para cada quilo de caranguejo capturado, além de responder a ação judicial. Ao constatar a presença de caranguejos de tamanho inadequado ou capturados de forma irregular, todos os materiais utilizados serão apreendidos e os animais saudáveis serão devolvidos ao meio ambiente.

A partir de 15 de março e até 30 de novembro do próximo ano volta a ser totalmente proibida a captura, o transporte e a comercialização dos caranguejos de qualquer tamanho. A proibição ocorre porque esse é o período de defeso do animal, ou seja, a desova e crescimento dos novos crustáceos, e da necessidade de preservar e proteger o seu habitat.

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