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O que fazer se você perdeu o prazo no Imposto de Renda

Prepare o bolso. Se você estava obrigado a entrega da declaração e não o fez precisa correr contra o tempo, pois tempo é dinheiro e a multa mínima já na largada é de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o valor devido do imposto, podendo chegar a 20%.

Mas os problemas não param na multa. O contribuinte pode responder um processo administrativo junto à Receita Federal, levando até a um processo-crime por sonegação fiscal, gerando mais multa e punição de 2 a 5 anos de prisão.

Mas o problema ainda não terminou: a partir do dia 2 de maio, a Receita Federal bloqueia a CND (Certidão Negativa de Débitos), sem o qual o contribuinte fica impedido de financiar ou até mesmo de comprar um imóvel até a sua regularização fiscal.

O prazo dado em março e abril para o contribuinte prestar contas, é apenas um prazo para o contribuinte na boa fé ficar em dia com sua obrigações, pois a Receita já conhece a obrigatoriedade da entrega por parte do contribuinte no mês de fevereiro, quando vence o prazo para a entrega da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).

Portanto é bom o contribuinte antecipar a notificação da receita, evitando assim mais multas e transtornos.

Aquele que cumpriu o prazo, mas quer ter certeza que se encontra em dia com a receita, deve emitir uma CND pelo site da Receita Federal. Caso não libere, é sinal de problema. Procure a Receita ou um profissional contábil para o auxiliar.

A Fatel Contabilidade disponibiliza um link que te leva até a emissão da certidão. Segue abaixo o passo a passo.

www.fatelcontabilidade.com.br
Clica em “Certidões”
A região a qual pertence, no nosso caso região sul “Paraná”
Receita Federal “Tributos Federais”
Pessoa Física (CPF) “Emitir Certidão”

Cuide do seu patrimônio evitando multas e transtornos, procure sempre um Profissional Contábil.

Alex Fatel

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