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Prefeitura de Paranaguá suspende contrato após pedido do MP

O Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, expediu nesta quarta-feira (17), recomendação administrativa à Prefeitura do Município pedindo a suspensão de contrato com empresa de desinsetização e desratização.

Dirigida ao prefeito, ao controlador-geral e à procuradora-geral do Município, a recomendação foi expedida após cumprimento de mandado de busca e apreensão, conduzido pela Polícia Civil, em que se constatou que o imóvel indicado como sede da empresa, no município de Pontal do Paraná, era de fachada, apontando indícios de ser uma empresa fantasma. A apuração é realizada em conjunto com o Núcleo de Combate à Corrupção da Polícia Civil

Em nota, a Prefeitura de Paranaguá afirma que “não compactua com nenhuma ação de corrupção” e informa que suspendeu a execução do contrato: Leia na íntegra:

Sobre a recomendação expedida pelo Ministério Público (MP), por meio da 4.ª Promotoria de Justiça, a Prefeitura de Paranaguá ressalta que a empresa de desinsetização e desratização poderá ser penalizada. A empresa vencedora da licitação que indicou ter sede em Pontal do Paraná, chegou a receber a visita de membros do MP, da Prefeitura e da 1.ª Regional de Saúde, após uma denúncia de que a sede não existia. Porém, até aquele momento, a empresa havia cumprido todos os requisitos da Lei de Licitações.

No entanto, ao que tudo indica, a sede foi instalada apenas para a participação no processo licitatório, em desrespeito a Lei e induzindo em erro tanto o MP quanto a Prefeitura.

Diante disso, o Decreto n.º 1482 determina a suspensão da execução do contrato referente ao processo licitatório, assim como os pagamentos realizados. Além disso, está sendo aberto um processo administrativo para analisar a conduta e a comprovação de fraude por parte da empresa, através de uma comissão nomeada pelo Poder Executivo.

A Prefeitura de Paranaguá reitera que não compactua com nenhuma ação de corrupção, assim como fraudes. O prefeito Marcelo Roque inclusive, regulamentou a Lei Federal n.º 12.842, em âmbito municipal, sobre a responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, e garante que nenhum prejuízo será suportado pelo município.

Prefeitura de Paranaguá

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