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Guaratuba disciplina circulação e estacionamento de ônibus de turismo

Já está em vigor a Lei nº 1.823, que cria uma taxa de permanência e o Selo Turismo que identifica os veículos de turismo em Guaratuba.

A nova lei disciplina a circulação e o estacionamento dos ônibus, evita transtornos nas ruas nos períodos de maior movimento e ainda incentiva a permanência dos turistas por mais tempo ao criar uma taxa mais barata para quem ficar mais do que 24 horas e se hospedar na cidade.

A lei também estabelece que os ônibus, micro-ônibus, vans de excursão, motorhomes, trailers e outros veículos de grande porte destinados ao turismo terão de fazer um cadastramento no site oficial do Município para imprimir o Selo e receber os boletos. Aqui: http://portal.guaratuba.pr.gov.br/seloturismo

Para uma permanência de 24 horas, um ônibus vai pagar uma taxa de 70 UFM (Unidade Fiscal do Município, equivalente hoje a R$ 3,01 e a 3,16 em 2020), ou R$ 210,70 em valores atuais e R$ 221,20 a partir do dia 1º de janeiro. Motorhomes, trailers, micro-ônibus e vans de excursão pagam a metade.

Quando a permanência for superior a 24 horas, a taxa será de apenas 40 UFM, ou R$ 120,40 – R$ 126,40 em janeiro – cobrados uma única vez, desde que seja comprovada a hospedagem em Guaratuba. Motorhomes, trailers, micro-ônibus e vans de excursão pagam a metade.

Durante a baixa temporada (de abril a novembro) os ônibus de excursão que vieram para eventos municipais vão pagar apenas 50 UFM para permanência de até 24 horas e 20 UFM para permanência superior a 24 horas.

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