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Prefeitura de Guaratuba e Bombeiros fazem blitz na praia e nas ruas

Foto: Prefeitura de Guaratuba

Prefeitura de Guaratuba, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros percorrem as praias desde o início da manhã deste sábado (21) para conscientizar as pessoas a não permanecerem na areia e no calçadão em virtude do coronavírus.

A reação da maioria das pessoas que ainda estavam por ali foi positiva e muitos foram embora ao ouvir a mensagem. Também estão sendo orientadas as pessoas que estão nas ruas.

O trabalho continuou durante o dia, com equipes da Prefeitura em postos fixos e percorrendo a orla para informar à poucas pessoas que insistiam em permanecer na rua que a praia o e o calçadão estavam interditados.

Foto: Correio do Litoral

Decreto assinado pelo prefeito Roberto Justus na quinta-feira (19), proíbe ou restringe diversas atividades para evitar aglomerações e circulação de pessoas. Ainda estabelece o isolamento domiciliar das pessoas com 70 anos ou mais.

Também recomenda que a população não vá ou permaneça nas praias, “nem mesmo para caminhada em seus calçadões ou fique em praças públicas, nem em confraternização em filas de espera de qualquer serviço público ou privado, devendo os cidadãos saírem às ruas apenas para as atividades inadiáveis e essenciais e ali permanecendo pelo tempo minimamente necessário”, diz o decreto nº 23.299.

Na noite de sexta feira (20), os Bombeiros já haviam percorrido algumas ruas da cidade com a mensagem para as pessoas irem para suas casas. Um vídeo que eles divulgaram, mostra que ainda havia bastante pessoas passeando pela avenida 29 de Abril, a mais movimentada da cidade.

 

Durante a noite de sexta, a Prefeitura fiscalizou o cumprimento da proibição de eventos e cultos religiosos. Em umas poucas igrejas foi desobedecida a proibição de cultos e missas.

O decreto determinou o fechamento de clubes, iates clubes, marinas e associações, academias de ginástica, escolas de natação ou hidroginástica, casas noturnas, baladas, boates e similares.

Também não podem ser realizados eventos e atividades em áreas comuns de prédios, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios.

Não podem ser realizados cursos, excursões, congressos presenciais de qualquer natureza, cultos, missas e atividades religiosas, independentemente do número de pessoas que se reúnam.

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