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Juíza indefere pedido para abertura de marinas em Guaratuba

Fórum e Justiça de Guaratuba – foto: Gustavo Aquino / Correio do Litoral

Jornal de Guaratuba – Proprietários de barcos de passeio ancorados em Guaratuba entraram na Justiça para derrubar decretos do prefeito Roberto Justus de combate ao coronavírus. Eles queriam que a Justiça abrisse marinas e liberasse o tráfego em rios e na baía. Perderam e acabaram desistindo.

As medidas do prefeito tem seguido orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde no sentido de evitar aglomerações e promover o isolamento social da população. Na cidade litorânea, uma preocupação a mais é evitar o movimento de turistas, que representam um público muitas vezes maior que o de moradores. O fechamento das marinas e iates foi uma das primeiras decisões, seguida da interdição da praia, rios e da baía de Guaratuba.

Os nove empresários e aposentados entraram com uma Ação Declaratória de Nulidade de decretos municipais e queriam que a Justiça suspendesse imediatamente as proibições para poderem usufruir seus iates e lanchas já neste feriado da Páscoa. Também solicitaram que o processo tivesse “prioridade especial” porque um dos autores tem mais de 80 anos e outros mais de 60.

Confira os nomes: Ruy Dal Colle da Rocha Loures, Cesar Beltrão de Almeida, Ítalo Fernando Trombini Filho, José Roberto Abagge, Luiz Carlos Costa da Silva Filho, Marcelo Abagge, Renato Alcides Trombini, Ricardo Lacombe Trombini, Thiago Cini Muffone.

Eles moram em Curitiba e na Região Metropolitana e oito deles têm casas de veraneio em Guaratuba. Na ação e questionam a legalidade e constitucionalidade de três decretos do prefeito e alegam que apenas a União e a Marinha poderiam tomas as medidas.

A juíza Giovanna de Sá Rechia, indeferiu o pedido. De acordo com a juíza, “a competência para legislar sobre defesa da saúde (…) e cabe a cada ente federado, dentro das peculiaridades locais, implementar as melhores políticas e ações para garantir a promoção do direito fundamental”. A juíza acrescenta: “No excepcionalíssimo contexto de enfrentamento a uma pandemia global, como a que nos deparamos, não se pode cercear o efetivo e regular exercício do poder de polícia sanitária dos municípios, quando se sabe, por fatos públicos e notórios, que a livre circulação de pessoas é a principal forma de contágio”.

“Diante destas ponderações, parece ser de fácil conclusão que a restrição de atividades não essenciais – nas quais se inserem as indicadas pelos autores – estão de acordo com a legislação federal, estadual e municipal”, afirma. E conclui: “Não procede o argumento de que os decretos em questão teriam extrapolado o previsto na lei 13.979”, se referindo à lei federal que dispõe sobre as medidas para enfrentamento ao coronavírus, citada pelos donos de barcos.

“Há mais um ponto que deve ser ressaltado das alegações dos autores: a afirmação de que o fato de não haver nenhum caso de a doença na cidade indicar que não há evidências da necessidade de restrições”, comenta a juíza. “Me parece óbvio que a inexistência de casos da cidade é fruto, justamente, do trabalho de prevenção e das restrições que vem sendo impostas a toda a população do estado e da maioria das cidades, as quais justamente tem a intenção de evitar a propagação do vírus, o que pode levar a consequências devastadoras para toda a sociedade”.

A juíza conclui que “caem por terra os argumentos de que não haveria embasamento legal para as restrições impostas, seja porque é competência do município instituir políticas públicas sobre questões de saúde, seja porque a lei federal previu rol de medidas não exaustivo para a prevenção da pandemia, seja porque há recomendação expressa das autoridades sanitárias nacionais e mundiais da necessidade de isolamento social e de orientação de permanência em domicílio, salvo se estritamente necessária a saída às ruas”.

Após a juíza indeferir a liminar, os autores anunciaram que estava desistindo da Declaratória de Nulidade e pediram a extinção do processo.

Confira a íntegra da decisão

Publicado no Jornal de Guaratuba nº 534, dia 11 de abril

Atualizações:

Diferente dos autores da ação, os donos de barcos que fazem passeios com grupos na baía de Guaratuba e que formaram a Associação de Barcos de Turismo (Abatur), acataram as medidas restritivas do Município. “Nós da Abatur não temos nada a ver com isso, estamos quietinhos em nosso canto. Nossos barcos Pirata, Conquista e Marlim estão na poita” – bloco de concreto para fundear uma embarcação, funciona como âncora –, disse Carlos Antonio Grando ao compartilhar a notícia no Facebook.

Ao comentar a publicação de uma foto pelo site Bem Paraná, que copiou a maior parte da matéria do Correio e do Jornal de Guaratuba, a direção do Iate Clube de Guaratuba solicita e explica: “Por gentileza, troquem a foto. Essa foto é da Marina do Iate Clube de Guaratuba. O I.C.G. está seguindo todas as recomendações do SindiClube, OMS e órgãos de Saúde da cidade e do estado. Nenhum dos nomes que entraram com a ação fazem parte do quadro de sócios do clube.”

Trecho da decisão

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