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Municípios decretam calamidade para direcionar recursos para Saúde

Foto: Dálie Felberg/Alep

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, na quarta-feira (8), a decretação de estado de calamidade pública em Guaratuba, Matinhos e em mais 36 cidades. Já são 40 municípios e o próprio Estado do Paraná que tiveram seus decretos reconhecidos.

O projeto de decreto legislativo 05/2020 que fez o reconhecimento coletivo é de autoria da Comissão Executiva da Assembleia e foi aprovado por unanimidade, em duas sessões remotas.

A proposta teve os pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e de Finanças e Tributação aprovados durante a sessão remota ordinária, quando o texto também foi aprovado em primeira discussão. Já na sessão extraordinária, o projeto foi aprovado em segunda discussão e foi dispensado de redação final.

A decretação de calamidade pública permite ao Estado e aos municípios direcionarem recursos para as novas prioridades – saúde e área social, por exemplo – independente das metas fiscais definidas antes da pandemia, conforme explicou o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).

Para o primeiro-secretário, Luiz Claudio Romanelli (PSB), diversos municípios deverão ultrapassar neste ano os gastos com pessoal em função da queda da receita. O deputado explicou que a Assembleia só vai reconhecer o estado de calamidade pública dos municípios que enviarem os pedidos ao legislativo estadual e que cumprirem os requisitos legais para tal.

Para que serve a decretação de calamidade pública

O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensado o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

Orientações – Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal à Assembleia Legislativa, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto.

A Assembleia Legislativa do Paraná tem assessorado as equipes municipais na elaboração da documentação necessária e preparou um manual encaminhado para todas as prefeituras. “Todos os atos necessários foram enviados, até para que se padronizem os formatos dos decretos, tanto dos decretos municipais quanto pelo decreto legislativo que reconhece o estado de calamidade pública. A Assembleia está dando toda uma assessoria aos municípios para evitar que equívocos aconteçam”, explicou o diretor Legislativo, Dylliardi Alessi.

Edição do Correio com  reportagem de Kharina Guimarães / Alep

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