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Integração Já em Pontal e Matinhos

marcelo-elisioUm breve histórico da integração do transporte intermunicipal no Litoral do Paraná

Marcelo Elísio*

Então o que rolou é o seguinte: a Viação Graciosa em 2009 entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 621783-6 através da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do PR e SC, contra a integração feita pelos dois municípios praianos, Pontal do Paraná e Matinhos.

Na ocasião por conta da legislação que previa que integrações intermunicipais deveriam ser feitas pelo Estado, a Viação Graciosa ganhou a causa 2011. Entretanto, em 2012 uma nova lei sobre o tema entrou em vigor – LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2.012, que institui as Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Nesta lei a situação mudou. De acordo com ela, a integração é sim constitucional. Podemos lembrar do episódio de Curitiba, 2013 onde o governador afirmou na televisão (RPC) que a integração na Região Metropolitana de Curitiba era de responsabilidade dos municípios….

Pois bem… De acordo com o Estatuto da Mobilidade Urbana no seu Art. 17, parágrafo único, “os Estados poderão delegar aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim”.

Neste período, a empresa que faz a integração entre Pontal e Matinhos (Oceânica Sul) continuou fazendo o serviço, mantendo um alvará em cada município e baldeando no Balneário Monções, limite dos municípios na PR 407, pois a decisão do TJ-PR impedia a integração. Na prática a empresa só não podia passar direto com os passageiros, por isso a baldeação, troca de ônibus, mas continuou cobrando apenas uma passagem até os dias de hoje.

Os municípios de Matinhos e Pontal do Paraná, através dos prefeitos Eduardo Dalmora e Edgar Rossi oficiaram o Governo do Estado solicitando que fosse delegado aos municípios a competência para organização e prestação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, embasando o pedido no parágrafo único do Artigo 17 da Lei 12.587 de 2012 que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prevê: “Os Estados poderão delegar aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim”.

No entanto, o Governo do Paraná, através do procurador jurídico do DER-PR responde assim: “Na atual conjuntura, seria contraproducente elaborar um convênio nos termos propostos, face ao iminente término das atuais permissões – fato que é de conhecimento publico; Diante do Exposto, esta PJ afirma que as circunstâncias jurídicas por que passa o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros não é favorável a celebração do convênio com o município. A Resposta veio anexa as respostas encaminhadas pelo secretário de Infraestrutura e Logística – José Richa Filho, e pelo secretário de Governo Cezar Silvestri em 30 de Outubro de 2013.

No final de abril, a empresa Oceânica Sul informou: “A partir de 1º de maio de 2014, deixará de operar de forma integrada, ou seja, lamentavelmente, o passageiro terá de desembarcar em Monções e pagar nova passagem para embarcar em outro ônibus desta empresa para seguir viagem, tanto no sentido Pontal do Paraná como para Matinhos. Essa alteração se faz necessária porque a justiça considerou a lei que integrava o transporte coletivo entre os municípios inconstitucional”.

Vale lembrar que a pelo menos há dois anos a empresa custeia a integração por conta própria isso tudo devido a uma ação que a Viação Graciosa moveu contra as prefeituras de Pontal e Matinhos, entretanto é de responsabilidade do Governo do Estado delegar aos municípios a integração do transporte, principalmente quando em municípios conurbados como é o caso de Pontal e Matinhos.

O Governo do Estado sabe da situação e não autorizou esta integração alegando que. a Graciosa tem a concessão Intermunicipal no Litoral. O que pouca gente sabe é que esta concessão é vencida e a empresa faz o que quer no litoral, cobra a passagem mais cara que conhecemos, R$ 4,50 e, segundo informações, pode subir para R$ 5,25. Já existiram abaixo-assinados, manifestações, reuniões, audiências públicas reivindicando a questão, e nada. E tem mais: a concessão da Viação Graciosa foi feita com base no Decreto 952/93, o que é ilegal. De acordo com a Constituição de 1988 é preciso processo de licitação pública para que o ato seja reconhecido.

O que se quer?

O Governo do Estado pode delegar aos municípios do Litoral a responsabilidade da Integração. Não há contradição, muito pelo contrário. É interessante que os municípios tenham essa autonomia, uma vez que o edital pode ter mais a ver com as necessidades da região.

Quando eu digo aos municípios, é porque existe essa questão entre Pontal e Matinhos, mas também é uma realidade nos outros municípios do Litoral e também do Estado do Paraná que estão com suas permissões vencidas como bem destacou o procurador jurídico do DER-PR, Edson Luiz Amaral. E mesmo que o Estado do Paraná esteja planejando pôr em ordem o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros, atenda a esta especificidade que vos relato neste momento.

É inadmissível que o interesse do Estado em manter seu conforto burocrático e o interesse de Empresas seja sobreposto ao interesse do cidadão que neste caso deixara de ter a disposição uma passagem que custa R$ 2,40, passe a pagar o dobro R$ 4,80, de uma hora para outra, ora para manter o monopólio de uma empresa, ora para não ser contraproducente para o Estado.

Sendo objetivo, precisamos de nova licitação para Concessão do Transporte Intermunicipal no Litoral, efetivando a integração das cidades da região, quebrando o monopólio e dando oportunidade para a concorrência e qualidade do serviço.

Como isso não é possível de imediato, uma vez que o DER-PR sequer fez audiências públicas na região para tratar do assunto. O mais interessante é que prevaleça o interesse público social da região e seja delegado aos municípios a competência para organização e prestação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, embasando o pedido no parágrafo único do Artigo 17 da Lei 12.587 de 2012 que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prevê: “Os Estados poderão delegar aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para TAL FIM.”

*Marcelo Elísio é formado em Gestão Pública no IFPR e acadêmico do curso de Licenciatura em Artes na UFPR Litoral. É presidente da Associação dos Moradores de Pontal do Paraná (AMPP), membro do Conselho Comunitário de Segurança de Pontal, do Conselho Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
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