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MPPR pede volta do lockdown no Paraná e justiça nega

As promotorias de justiça responsáveis pela área de Proteção à Saúde Pública nas quatro macrorregiões do Paraná (Leste, Norte, Oeste e Noroeste) ajuizaram nesta sexta-feira (12), ação civil pública para que o Estado decrete restrições idênticas ao Decreto Estadual 6.983/21, que fixava medidas mais rígidas, como lockdown, para evitar a propagação da Covid-19 e que vigorou até o dia 10 março.

A ação também é assinada pela Defensoria Pública do Paraná e pela Defensoria Pública da União.

Conforme a ação, a normativa deve fixar que as restrições perdurem até que “sobrevenha a confirmação epidemiológica de que o número de casos diagnosticados de covid-19 encontra-se em rota de declínio” e de que a taxa de ocupação de leitos de UTIs está abaixo de 80% em todo o território paranaense.

Entre outras medidas, o decreto previa a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado.

Na ação, os promotores de Justiça e os defensores públicos apontam que o curto período durante o qual vigorou o decreto estadual que estabelecia medidas mais restritivas não foi capaz de produzir efeitos para conter a pandemia no Estado, havendo inclusive fila de pessoas esperando por leitos para internação em enfermaria e UTI.

Juiz indefere pedido

Na tarde desta sexta-feira (12), o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba negou o pedido.

Na decisão, o juiz da 3ª Vara de Curitiba, considera que uma decisão favorável ao MPPR poderia caracterizar ofensa ao princípio da separação dos poderes.

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