Correio do Litoral
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IRPF 2015 – regras do programa

fatel contabilidadeEste ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. O prazo para a entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril.

A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% – valor mínimo R$165,74.

Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado:

Obrigatoriedade 2015

Ano anterior

2015

Rendimentos Tributáveis

R$ 25.661,70

R$ 26.816,55

Rendimentos Isentos

R$ 40.000,00

R$ 40.000,00

Atividade Rural

R$ 128.308,50

R$ 134.082,75

Bens em 31 de dezembro

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

DESCONTO SIMPLIFICADO

20% limitado a

R$ 15.197,02

R$ 15.880,89

Deduções

Dependentes

R$ 2.063,64

R$ 2.156,52

Instrução

R$ 3.230,46

R$ 3.375,83

Contribuição Oficial

Contribuição à Previdência Complementar

12% rendimento tributável.

12% rendimento tributável

Despesas Médicas

Dedução Empregado doméstica

R$ 1.078,08

R$ 1.152,88

Doações – ECA – Incentivo a cultura – a atividade Audiovisual do Idoso

6%

6%

Rascunho da Declaração

Aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano. Durante o período de entrega essas informações poderão ser importadas na DIRPF;

Pode ser utilizado até o lançamento do Programa da Declaração de IRPF.

Carnê Leão 2015

Contribuintes que prestam serviço a pessoa física deverão informar os recebimentos por CPF;

Estas informações serão exportadas para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016;

Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.

Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) – 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.

A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.

m-IRPF

A aplicação foi atualizada com novos campos, por exemplo: Informações do Cônjuge ou Companheiro.

Declaração Online

Será possível fazer a declaração de modo online através do e-CAC desde que acessado com certificado digital. Declaração com as mesmas limitações do m-IRPF.

Impossibilidade de utilização do m-IRPF

1. caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos.

1.1tributáveis:

a) recebidos do exterior;

b) com exigibilidade suspensa;

c) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

1.2 sujeitos à tributação exclusiva /definitiva:

a) ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos;

b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;

c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;

d) ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);

e) rendimentos recebidos acumuladamente;

f) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

1.3. rendimentos isentos e não tributáveis:

a) lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital.

A tabela progressiva para o cálculo do imposto é a seguinte:

Base de cálculo em R$

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 21.453,24

Isento

Isento

De 21.453,25 até 32.151,48

7,5%

R$ 1.608,99

De 32.151,49 até 42.869,16

15,0%

R$ 4.020,35

De 42.869,17 até 53.565,72

22,5%

R$ 7.235,54

Acima de R$ 53.565,72

27,5%

R$ 9.913,83

(De acordo com a Lei n.º 11.482, de 31 de maio de 2007, alterado pela Lei n.º 12.469, de 26 de agosto de 2011)

Links úteis do Imposto de Renda 2015 – Aplicativos

APLICATIVO

LINK

CARNÊ LEÃO

http://www.receita.fazenda.gov.br/dispositivosmoveis/AplicativoCarneLeao.htm

IRPF

http://www.receita.fazenda.gov.br/dispositivosmoveis/AplicativoIRPF.htm

Informativo

http://www.receita.fazenda.gov.br/dispositivosmoveis/AplicativoPF.htm

Viajantes

http://www.receita.fazenda.gov.br/dispositivosmoveis/AplicativoViajantes.htm

Links úteis do Imposto de Renda 2015 – Programas

PROGRAMA

LINK

CARNÊ LEÃO

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CarneLeao/default.htm

Declaração final de Espólio

http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraEspolio.htm

Saída Definitiva do país

http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraSaida.htm

Declaração do Imposto de Renda

http://www.receita.fazenda.gov.br/Download/ProgramasIRPF.htm

Procure sempre um Contabilista devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade, ele é o melhor profissional para orientar na questão tributária da Pessoa Física e Jurídica.

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