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Associação do Ministério Público explica caso do “Pai Nosso” nas escolas de Matinhos

A Associação Paranaense do Ministério Público (APMP) divulgou uma nota sobre o caso das orações em uma escola pública de Matinhos.

A nota defende a promotora Claudia Luiza da Rosa e explica que a 1ª Promotoria de Justiça de Matinhos atuou garantir a liberdade religiosa aos estudantes de estabelecimentos educacionais situados no município. O documento é assinado pelo presidente da APMP, André Tiago Pasternak Glitz, e pelos diretores de Defesa de Prerrogativas Fernando da Silva Mattos e Simone Lucia Lorens, todos promotores. Leia:

“A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – APMP, entidade de classe que congrega Promotores(as) e Procuradores(as) de Justiça do Ministério Público do estado do Paraná, da ativa e aposentados, por força do disposto nos artigos 1º, alíneas “a” e “f” e 37, alínea “d”, do seu Estatuto Social, vem a público prestar ESCLARECIMENTOS acerca da atuação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matinhos/PR para garantia de proteção à liberdade religiosa aos estudantes de estabelecimentos educacionais situados no município.

De início, imperioso registrar que, em junho de 2022, o Ministério Público do Paraná recebeu ‘denúncia anônima’ relatando, inclusive com a apresentação de imagens, que uma instituição de ensino situada em Matinhos, após a formação das filas e antes do início das aulas, estaria compelindo todos os alunos, independentemente de suas crenças, a ‘rezarem o Pai Nosso’ e, em caso de negativa, estes deveriam permanecer em silêncio para, segundo informado, ‘conversar com Deus’.

Diante disso, foi instaurada a Notícia de Fato nº 0090.22.000261-3, na 1ª Promotoria de Justiça, com o objetivo de ‘averiguar eventual constrangimento de alunos da rede de educação em participar de atos religiosos adversos à sua crença’.

No âmbito do referido procedimento, considerando que os fatos foram confirmados pelo estabelecimento educacional, foi solicitado à Secretaria Municipal de Educação de Matinhos que promova orientação às instituições de ensino localizadas no município para que se abstenham de praticar qualquer conduta que possa constranger alunos a participar de atos religiosos adversos de suas crenças.

Ressalta-se que referida orientação se deu em cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso VI da Constituição Federal, que estabelece ser o Brasil um Estado laico, o previsto no art. 178, VI, da Constituição Estadual, que assegura o pluralismo religioso e o contido no art. 3º, Parágrafo Único e art. 16, inciso III, ambos da Lei nº 8.069/90, que preveem a necessidade de respeito às diversidades religiosas.

Ou seja, ao contrário do quanto noticiado, houve, in casu, regular e diligente exercício das funções institucionais pela Promotora de Justiça com atribuições perante a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Matinhos, que, com fundamento nas normas constitucionais e infraconstitucionais retromencionadas, busca seja garantida a todos os alunos a liberdade de professar qualquer religião e de realizar, de forma voluntária, as orações referentes a sua crença conforme seus preceitos.

Diante do exposto, a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – APMP, ao tempo em que esclarece os fatos, reitera sua total confiança e integral apoio aos relevantes trabalhos desenvolvidos pela 1ª Promotoria de Justiça de Matinhos/PR, na pessoa de sua associada, a Promotora de Justiça CLAUDIA LUIZA DA ROSA TOMELIN, que sempre exerceu suas funções com grande esmero, responsabilidade, profissionalismo e apurada técnica jurídica.

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