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Governo federal quer passar gestão das praias para prefeituras

Medida provisória da presidente Dilma Rousseff transfere a gestão das praias marítimas urbanas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para os municípios.
Hoje, as prefeituras dependem de autorização do órgão até para promover e permitir eventos de temporada.

A MP já foi aprovada pelo Senado e deve ser votado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (24). O Plenário da Câmara dos Deputados chegou a iniciar a discussão da medida provisória nesta quinta-feira (19). A votação foi interrompida por protestos de parlamentares sobre decisão da presidência de anular a reunião do Conselho de Ética sobre a representação contra o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha.

A votação será retomada na próxima terça-feira. Já foram apresentadas 135 emendas à proposta original, a maioria tratando da venda dos terrenos de marinha.

A Medida Provisória nº 691/2015, editada no dia 31 de agosto, também foi discutida nesta quarta-feira na sessão ordinária do Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-Gerco), realizada na Marinha do Brasil, em Brasília.

Adesão

A transferência da gestão das praias marítimas ocorrerá a partir da assinatura de um termo de adesão do município com a União, representada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

O município interessado precisará aderir aos termos definidos na Medida Provisória, às orientações normativas e à fiscalização da SPU. Em contrapartida, o município terá direito à totalidade das receitas obtidas com as utilizações autorizadas e, ao mesmo tempo, responderá pelas ações ocorridas, pelas omissões praticadas e pelas multas e indenizações decorrentes.

O termo de adesão vai priorizar o fortalecimento do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima (Projeto Orla), uma ação conjunta do Ministério do Meio Ambiente (MMA), por intermédio da Gerência Costeira, e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), no âmbito da SPU.

A transferência da gestão não vale para corpos d’água, áreas consideradas essenciais à estratégia de defesa nacional, áreas reservadas à utilização de órgãos e entidades federais, áreas destinadas à exploração de serviço público de competência da União, e áreas situadas em unidades de conservação federais.

Terrenos de Marinha – A medida provisória também dispõe sobre a alienação de imóveis da União em áreas urbanas consolidadas, localizados em municípios com mais de 100 mil habitantes. A MP 691 prevê que, nestes municípios, os chamados terrenos de marinha – em que a União mantém o domínio pleno e o ocupante paga uma taxa anual pelo uso – poderão ser adquiridos pelos atuais moradores (foreiros) com um desconto de 25% sobre o valor de mercado. Com a venda, o terreno passará para o domínio pleno do comprador. No Litoral do Paraná apenas Paranaguá seria afetada.
Com informações do Ministério do Meio Ambiente, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Gabinete da Presidência

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