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Governo federal normatiza pesca da tainha

A espera do frio e da chegada das tainhas em grande quantidade, os pescadores de barco finalmente conhecem as regras da pesca nas regiões Sul e Sudeste.

O governo federal publicou nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, a Portaria que estabelece normas, critérios e padrões para a atividade realizada no litoral das duas regiões.

Santa Catarina  As embarcações que operam com o emalhe anilhado em Santa Catarina devem ficar atentas à chamada da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca para distribuição das autorizações de captura. O litoral catarinense concentra, hoje, cerca de 80% da pesca artesanal da tainha.

A principal novidade é a implementação do regime de cotas de pesca que se aplicará às frotas de cerco/traineira, um tipo de embarcação, e do emalhe costeiro que atua com redes anilhadas em Santa Catarina. Pela portaria, a cota máxima ficou estabelecida em 3.417 toneladas, que foram divididas em 2.221 toneladas para cerco/traineira e 1.196 toneladas para emalhe anilhado.

As cotas foram incluídas na última revisão do Plano de Gestão da Tainha, aprovada pelo Comitê Permanente de Gestão de Recursos Pelágicos das Regiões Sudeste e Sul. A instância também optou por começar a implementação do regime de cotas ainda em 2018, o que representa um marco para gestão pesqueira da tainha.

Até 130 embarcações da modalidade de emalhe anilhado podem vir a receber a permissão de pesca em Santa Catarina. Para a frota de cerco/traineira, podem vir a ser autorizadas até 50 embarcações em todos os estados da região Sul e Sudeste.

As empresas de Santa Catarina que adquirem tainha para processamento diretamente de produtores deverão informar o recebimento de cada lote, no prazo de 48 horas. Os feirantes, peixarias, restaurantes e outros estabelecimentos varejistas poderão continuar vendendo o peixe mesmo após o fim das cotas, desde que a compra tenha ocorrido dentro do período permitido ou nos casos em que o fornecedor não esteja submetido ao regime de cotas.

Temporada

A pesca da tainha será de acordo com a modalidade:

– Cerco/traineira: 1° de junho e 31 de julho

– Emalhe costeiro de superfície sem anilhas:

a) até 10 AB, entre 15 de maio a 15 de outubro

b) acima de 10 AB, entre 15 de maio e 31 de julho

– Emalhe anilhado: entre 15 de maio e 31 de julho;

– Desembarcada ou não motorizada: 1° de maio e 31 de dezembro

AB (Arqueação Bruta): equivalente à capacidade de comportar dez toneladas de peixe

Foto: Rodrigo Medeiros/UFPR / Divulgação MMA

 

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