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Acig defende ação contra IPTU e vai recorrer ao TJ

O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Guaratuba (Acig) Luiz Antonio Michaliszyn Filho defende a ação que moveu para tentar baixar o IPTU. Também disse que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PR).

A Acig, junto com a Associg (Associação dos Corretores de Imóveis de Guaratuba) e Associação Marina do Sol impetraram mandado de segurança para tentar anular a aprovação pela Câmara Municipal, no final de 2016, do projeto de lei que criou a Planta Genérica de Valores (base para cálculo do imposto).

No último dia 2, a juíza Giovanna de Sá Rechia indeferiu a petição da entidade por “ilegitimidade da parte, impropriedade da via”. Ou seja, as entidades que a subscreveram não podiam questionar o ato da Câmara e o mandato de segurança não era o instrumento adequado para tratar da questão.

A juíza explica que a forma correta para questionar a lei seria uma ação direta de inconstitucionalidade. Mas acrescenta que isto também atingiria o objetivo pretendido pelas entidades. “O que tem a capacidade de lesar direitos, portanto atacável por mandado de segurança, é ato administrativo concreto (lançamento tributário …), mas não a norma que eventualmente lhe dá validade”, explicou a juíza.

Apesar das explicações da juíza, Michaliszyn insiste que sua ação está correta:

“No recurso as entidades indicam pontos da ação que acreditam não terem sido bem compreendidos pela Juíza da Vara da Fazenda Pública e pedem a reforma da decisão afirmando que são partes legítimas para promover o mandado de segurança e que este é o mecanismo adequado para a proteção dos direitos nele apresentados.

Esclarecem que o ato atacado, diferente do que consta na decisão, é o lançamento/cobrança do IPTU 2017 e que este efetivamente ocorreu com base em uma lei produzida de forma ilegal (sem respeitar as regras do processo legislativo) gerando um aumento abusivo dos valores a serem pagos.”

A Acig também informa que está promovendo uma abaixo-assinado “que será entregue a outras entidades públicas (ex: Ministério Público) para que também tomem providências para eliminação da Lei Complementar 008, que instituiu a Planta Genérica de Valores”.

Veja aqui a decisão da juíza Giovanna de Sá Rechia:

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