Contas rejeitadas derrubam pré-candidatura de Roberto Justus que cambaleava
Ex-prefeito tentava herdar votos do pai, o ex-deputado estadual Nelson Justus, que ficou como suplente na última eleição

A Câmara Municipal de Guaratuba decidiu, nesta sexta-feira (10), pela rejeição das contas de 2023 do ex-prefeito Roberto Justus, em uma expressivo resultado: 9 votos a 4.
Conforme o parecer do vereador Marcio Tarran, da Comissão de Finanças e Orçamento, a reprovação se deve o fato do ex-gestor deixar de repassar cerca de R$ 5,4 milhões ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município (Guaraprev) em 2023 e ainda encerrou o exercício de 2023 com um déficit de 6,26% nas contas do município, superando o limite de 5% tolerado pela jurisprudência do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR).
Essa e outras irregularidades foram apontadas pelo TCE que, no entanto, deu parecer pela aprovação da prestação “com ressalvas”. O parecer da Câmara foi mais rigoroso e defendeu a rejeição das contas. Foram necessários 9 votos (2/3) para derrotar o parecer do TCE. A defesa do ex-prefeito admite as irregularidades cometidas, mas alega que o déficit foi influenciado por fatores externos, como a pandemia da Covid-19 e desastres naturais em rodovias de acesso à cidade.
Votaram a favor do parecer os vereadores Cátia Regina Silvano, Diego Correa, Edna Castro, Juliano Petruquio, Marcio Tarran, Ricardo de Borba, Sandra Bertipaglia, Wallace de Aguiar e Zaqueu Clarinda Ratatui. Os quatro votos contrários foram de Felipe Puff, Maria Batista, Ricardinho de Macedo e Adriana Fontes. O resultado será encaminhado ao TCE e ao Ministério Público do Estado do Paraná.
A votação representa uma derrota contundente para o ex-prefeito. Com a rejeição das contas, Justus passa a enfrentar a inelegibilidade para a próxima eleição, conforme a legislação vigente, o que sela o fim de sua pré-candidatura a deputado estadual.
Roberto Justus deve recorrer da decisão e também tentar não ser enquadrado como inelegível na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Mas sua postulação já enfrentava dificuldades antes mesmo do julgamento desta sexta-feira. Em primeiro lugar, sua ambição se baseava na tentativa de herdar os votos do pai, Nelson Justus, que na última eleição ficou apenas na suplência.
Em segundo, um ex-prefeito que não conseguiu eleger o sucessor, Roberto é um completo desconhecido fora do Litoral e não goza de popularidade nem mesmo na região.
Nelson e Roberto acompanharam a votação ao lado de parentes e uns poucos correligionários. Roberto deixou o local xingando os vereadores.
O impacto da votação vai além do jurídico e redesenha o cenário político local. A rejeição das contas sinaliza o enfraquecimento definitivo da influência do grupo político ligado a Justus, que por anos deteve o protagonismo na cidade.
Por outro lado, o prefeito Maurício Lense sai fortalecido, consolidando sua posição como principal liderança política de Guaratuba. O desfecho também projeta o deputado estadual Denian Couto, representante do município, que consolida seu espaço e influência.
A votação marca, portanto, um ponto de inflexão na dinâmica política de Guaratuba, com reflexos diretos nas próximas disputas eleitorais.

Relator diz que ex-prefeito foi alertado para não cometer irregularidades
Durante a sessão, o vereador Marcio Tarran, relator da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), apresentou os motivos para a rejeição das contas do ex-prefeito Roberto Justus. “Esses dados não são meus, esses dados aqui são do Tribunal de Contas”, explicou.
Tarran destacou que o Tribunal de Contas e o relator original, conselheiro Fernando Augusto Melo Guimarães, reprovaram as contas de forma enfática.
A reprovação no TCE e na CFO se deu porque o déficit orçamentário ultrapassou o limite de 5% tolerado pelo Tribunal de Contas, atingindo 6,26%, o que representa 1,26% acima do permitido. Esse déficit corresponde a um valor de R$ 15.607.929,64, explica Tarran.
Outro ponto crítico levantado foi a falta de aportes para a cobertura do déficit atuarial, em montante inferior ao previsto na avaliação atuarial. Isso resultou no descumprimento do artigo 9º da Lei Federal nº 9.717 de 1998 e dos artigos 53, parágrafo 1º, e 55 da Portaria do Ministério da Fazenda nº 464/2018.
O valor não recolhido para a amortização do débito atuarial em 2023 foi de R$ 5.446.206,56, que deveria ser destinado à aposentadoria dos funcionários.
Ele também mencionou que o déficit do município, que era de 0,05% em 2020, subiu para 5,39% em 2021, 5,76% em 2022 e 6,26% em 2023. O vereador concluiu que houve dolo e irregularidades significativas na gestão.
Funcionário concursado do município há mais de 30 anos, Tarran foi secretário de Obras e ocupou diversos cargos na gestão de Roberto Justus como ele mesmo ressaltou em seu pronunciamento. O relator conta que, dentro da administração presenciou o ex-prefeito ser alertado para não cometer irregularidades.
“Talvez se o ex-prefeito que está aqui hoje (na sessão), tivesse ouvido (…) várias pessoas que eu vi em reuniões orientando e falando e informando o que ia acontecer… Ele não foi pela verdade. Porque a verdade, muitas vezes, não é o que o gestor quer ouvir.”

