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Contas rejeitadas derrubam pré-candidatura de Roberto Justus que cambaleava

Ex-prefeito tentava herdar votos do pai, o ex-deputado estadual Nelson Justus, que ficou como suplente na última eleição

Imagem de vídeo de divulgação

A Câmara Municipal de Guaratuba decidiu, nesta sexta-feira (10), pela rejeição das contas de 2023 do ex-prefeito Roberto Justus, em uma expressivo resultado: 9 votos a 4. 

Conforme o parecer do vereador Marcio Tarran, da Comissão de Finanças e Orçamento, a reprovação se deve o fato do ex-gestor deixar de repassar cerca de R$ 5,4 milhões ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município (Guaraprev) em 2023 e ainda encerrou o exercício de 2023 com um déficit de 6,26% nas contas do município, superando o limite de 5% tolerado pela jurisprudência do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR).

Essa e outras irregularidades foram apontadas pelo TCE que, no entanto, deu parecer pela aprovação da prestação “com ressalvas”. O parecer da Câmara foi mais rigoroso e defendeu a rejeição das contas. Foram necessários 9 votos (2/3) para derrotar o parecer do TCE. A defesa do ex-prefeito admite as irregularidades cometidas, mas alega que o déficit foi influenciado por fatores externos, como a pandemia da Covid-19 e desastres naturais em rodovias de acesso à cidade.

Votaram a favor do parecer os vereadores Cátia Regina Silvano, Diego Correa, Edna Castro, Juliano Petruquio, Marcio Tarran, Ricardo de Borba, Sandra Bertipaglia, Wallace de Aguiar e Zaqueu Clarinda Ratatui. Os quatro votos contrários foram de Felipe Puff, Maria Batista, Ricardinho de Macedo e Adriana Fontes. O resultado será encaminhado ao TCE e ao Ministério Público do Estado do Paraná.

A votação representa uma derrota contundente para o ex-prefeito. Com a rejeição das contas, Justus passa a enfrentar a inelegibilidade para a próxima eleição, conforme a legislação vigente, o que sela o fim de sua pré-candidatura a deputado estadual. 

Roberto Justus deve recorrer da decisão e também tentar não ser enquadrado como inelegível na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Mas sua postulação já enfrentava dificuldades antes mesmo do julgamento desta sexta-feira. Em primeiro lugar, sua ambição se baseava na tentativa de herdar os votos do pai, Nelson Justus, que na última eleição ficou apenas na suplência. 

Em segundo, um ex-prefeito que não conseguiu eleger o sucessor, Roberto é um completo desconhecido fora do Litoral e não goza de popularidade nem mesmo na região.

Nelson e Roberto acompanharam a votação ao lado de parentes e uns poucos correligionários. Roberto deixou o local xingando os vereadores.

O impacto da votação vai além do jurídico e redesenha o cenário político local. A rejeição das contas sinaliza o enfraquecimento definitivo da influência do grupo político ligado a Justus, que por anos deteve o protagonismo na cidade. 

Por outro lado, o prefeito Maurício Lense sai fortalecido, consolidando sua posição como principal liderança política de Guaratuba. O desfecho também projeta o deputado estadual Denian Couto, representante do município, que consolida seu espaço e influência.

A votação marca, portanto, um ponto de inflexão na dinâmica política de Guaratuba, com reflexos diretos nas próximas disputas eleitorais.

Poucos minutos antes da sessão, nas proximidades da Câmara, Roberto usa dois telefones, em uma ligação | foto: Colaboração

Relator diz que ex-prefeito foi alertado para não cometer irregularidades

Relator defende parecer e defende rejeição das contas do ex-prefeito

Durante a sessão, o vereador Marcio Tarran, relator da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), apresentou os motivos para a rejeição das contas do ex-prefeito Roberto Justus. “Esses dados não são meus, esses dados aqui são do Tribunal de Contas”, explicou.

Tarran destacou que o Tribunal de Contas e o relator original, conselheiro Fernando Augusto Melo Guimarães, reprovaram as contas de forma enfática.

A reprovação no TCE e na CFO se deu porque o déficit orçamentário ultrapassou o limite de 5% tolerado pelo Tribunal de Contas, atingindo 6,26%, o que representa 1,26% acima do permitido. Esse déficit corresponde a um valor de R$ 15.607.929,64, explica Tarran.

Outro ponto crítico levantado foi a falta de aportes para a cobertura do déficit atuarial, em montante inferior ao previsto na avaliação atuarial. Isso resultou no descumprimento do artigo 9º da Lei Federal nº 9.717 de 1998 e dos artigos 53, parágrafo 1º, e 55 da Portaria do Ministério da Fazenda nº 464/2018.
O valor não recolhido para a amortização do débito atuarial em 2023 foi de R$ 5.446.206,56, que deveria ser destinado à aposentadoria dos funcionários.

Ele também mencionou que o déficit do município, que era de 0,05% em 2020, subiu para 5,39% em 2021, 5,76% em 2022 e 6,26% em 2023. O vereador concluiu que houve dolo e irregularidades significativas na gestão.

Funcionário concursado do município há mais de 30 anos, Tarran foi secretário de Obras e ocupou diversos cargos na gestão de Roberto Justus como ele mesmo ressaltou em seu pronunciamento. O relator conta que, dentro da administração presenciou o ex-prefeito ser alertado para não cometer irregularidades.

“Talvez se o ex-prefeito que está aqui hoje (na sessão), tivesse ouvido (…) várias pessoas que eu vi em reuniões orientando e falando e informando o que ia acontecer… Ele não foi pela verdade. Porque a verdade, muitas vezes, não é o que o gestor quer ouvir.”

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