Corte nas atribuições do Colit pode agilizar licenciamentos
Algumas etapas do licenciamento ambiental não precisarão mais passar pelo Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (Colit).
O colegiado vai analisar e dar anuência apenas nas solicitações de licença ambiental prévia, e não mais em todas as etapas (licença prévia, de instalação e de operação). Fica mantida a necessidade de anuência para os processos de solicitação de Autorização Ambiental e de Licença Ambiental Simplificada.
A mudança foi aprovada na última reunião do conselho, realizada no dia 23, em Matinhos, e divulgada nesta quarta-feira (30).
De acordo com o governo estadual, a mudança vai dar mais agilidade nos licenciamentos e incentivar o “desenvolvimento do Litoral”.
Pela mudança, o IAP (Instituto Ambiental do Paraná) ganha um pouco mais de poder. Com a nova regra, as solicitações de licença em que os técnicos do IAP derem parecer pelo indeferimento deixam de ser submetidos ao conselho.
Corte de árvores – As solicitações de Autorização Florestal, no entanto, continuarão a ser submetidas para análise do Colit em todos os procedimentos. Apenas não serão submetidas à análise dos conselheiros, as solicitações de corte isolado de árvores para construção de residências, nos casos que ofereçam risco de queda ou corte para manutenção de rede elétrica.
Intempéries – Nas situações emergenciais provocadas por eventos climáticos extremos, tais como ressacas, enchentes, alagamentos e escorregamentos de encostas, ficou estabelecido que o presidente do Colit – cargo ocupado pelo secretário estadual do Meio Ambiente – pode autorizar procedimentos para intervenções emergenciais sem apreciação prévia do colegiado, os quais serão posteriormente referendados pelo Conselho Pleno.
Para isso, as solicitações deverão estar instruídas com decretos estaduais e/ou municipais e laudos técnicos emitidos pela Defesa Civil, que caracterizem a emergência ou estado de calamidade.
Com informações do IAP