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Defensoria em Morretes impede incriminação de vítima de violência doméstica que ficou em silêncio

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) determinou, no último dia 23/11, o trancamento de um inquérito policial contra uma mulher em situação de violência doméstica por falso testemunho.

A mulher, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Morretes, não quis prestar depoimento após ter denunciado o marido à polícia, em fevereiro. O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) requisitou à Delegacia de Polícia que a vítima fosse investigada pelo fato de ela ter ficado em silêncio durante o depoimento em audiência, mas a assistência da DPE-PR garantiu na Justiça o trancamento da investigação. 

Depois da denúncia contra o agressor, a Justiça estabeleceu medida protetiva em favor da mulher. Em abril, a medida foi revogada. O defensor público responsável pelo caso, Vinícius de Godeiro, explica que a mulher em situação de violência doméstica tem o direito de permanecer em silêncio durante o depoimento e não produzir provas contra o agressor, caso esta seja a vontade dela, e após ela ser informada de seus direitos.

Esse entendimento já foi consolidado pelo Enunciado 50 do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

“A defesa do direito da vítima de ficar em silêncio é a busca pela garantia da dignidade daquela mulher dentro do processo penal, para que ela não se torne novamente uma vítima. A Defensoria busca garantir o interesse da mulher, independentemente de qual seja. Seja pela condenação do agressor ou, como neste caso, pela não produção de provas contra ele porque ela entende que a situação já foi superada e o relacionamento já foi retomado”, afirma o defensor público. 

Ao fazer valer o direito da mulher, a DPE-PR reforçou a necessidade de que a investigação fosse finalizada e a mulher não fosse incriminada. Como destacou o TJ-PR ao julgar o pedido de habeas corpus, o inquérito policial não identificou nenhum indício de crime por parte da mulher.

“Há entendimentos de que se a mulher não falar, ela estará sendo conivente com a violência que sofreu. Mas esse reconhecimento [de que a mulher tem direito ao silêncio e que isso não significa ter mentido ou ser conivente com a agressão], por parte do Tribunal de Justiça, contribui para a atuação da Defensoria Pública e para resguardar o direito das vítimas”, destaca Godeiro.

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