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Guaratuba deve ter devolução superior a R$ 370 mil de convênio com oscip

Em processo de Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a ex-prefeita de Guaratuba Evani Cordeiro Justus (gestões 2009-2012 e 2013-2016) e os herdeiros do então representante legal do Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap), Dinocarme Aparecido Lima (falecido em 2019), devem restituir, de forma solidária, o valor de R$ 374.873,82 ao cofre desse município do Litoral do Estado. O valor deverá ser corrigido monetariamente no momento da emissão da Certidão de Débito pelo TCE-PR.

O motivo da determinação foi o julgamento pela irregularidade do valor destinado à folha de pagamento do Ciap – uma organização da sociedade civil de interesse público (oscip) –, porque não foi comprovado o vínculo dos profissionais com a execução do termo de parceria. O contrato firmado entre a Prefeitura de Guaratuba e o Ciap visava a atuação da entidade no Projeto Educação para Todos e na prestação de serviços na área da saúde.  

Além da restituição solidária do valor repassado, a Primeira Câmara do TCE-PR também julgou as contas irregulares em razão da dispensa indevida da licitação, ausência de prestação de contas e terceirização indevida.  

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) enfatizou que não havia motivos para justificar a dispensa de licitação que resultou na contratação do Ciap, tampouco parâmetros para o valor pago. Além disso, pontuou que a terceirização ocorrida por meio da parceria com o Ciap é considerada indevida, uma vez que os serviços contratados deveriam ter sido realizados pelo quadro próprio do município. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo da CGM.    

A responsabilidade pela devolução solidária destinada a Dinocarme Aparecido Lima deverá ser redirecionada aos seus herdeiros, que ficarão responsáveis pelo débito até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal.  

Detran Julho 2025

Sanções  

Os membros da Primeira Câmara votaram pela aplicação de três multas a Evani Justus, então prefeita do município. O valor, que soma R$ 2.901,94, deve ser corrigido monetariamente quando do trânsito em julgado do processo. A multa prevista no artigo 87, inciso III, foi aplicada por duas vezes; a terceira sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Os motivos das sanções aplicadas à então prefeita foram ausência de prestação de contas e terceirização indevida, uma vez que, como gestora à frente da prefeitura à época dos fatos, lhe cabia a prerrogativa de deliberar, em definitivo, a respeito da contratação da Oscip. A terceira multa foi provocada pelo fato de a prefeita ser responsável diretamente e em última instância pela dispensa irregular da licitação.  

Decisão  

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do MPC-PR a respeito do caso. 

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 7/23 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 18 de maio. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 1.238/23 – Primeira Câmara, disponibilizado em 30 de maio, na edição nº 2.990 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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