Homem com doença mental grave que cometeu pequenos furtos obtém indulto
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Paranaguá obteve indulto para uma pessoa com doença mental grave, condenada por dois furtos. Na prática, a Justiça perdoou os delitos cometidos, ou seja, as condenações foram extintas e não há mais processos contra ele.
No primeiro crime, o homem furtou itens avaliados, ao todo, em R$ 277. Depois, também foi condenado por furtar a quantia de R$ 70. O usuário da DPE-PR, diagnosticado com esquizofrenia paranoide, cumpria prisão domiciliar. Ele esteve em situação de rua por 15 anos, já foi atendido pela assistência social do município e faz tratamento psiquiátrico atualmente. A decisão é da 2ª Vara Criminal de Paranaguá.
Segundo a defensora pública responsável pelo caso, Marcela Fernandes Pereira, o homem se encontra sob os cuidados da família, que possui a curatela dele. O Ministério Público argumentou que, dado o quadro clínico de doença grave, a pena deveria ser convertida em uma medida de segurança. No entanto, a DPE-PR destacou que essa mudança, com eventual internação em um hospital de custódia, apenas geraria mais custos para a família e sofrimento para o usuário. “Os itens e o dinheiro furtados totalizam uma quantia baixa, considerada insignificante pela Justiça. Além disso, foram crimes cometidos sem violência. Manter as condenações representaria privar a liberdade de alguém que precisa de cuidados médicos e de proximidade com a família”, afirma Pereira.
A defensora pública ressaltou que a concessão do indulto para uma pessoa com doença mental vai ao encontro da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, prevista pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “É preciso que os tribunais atuem no sentido de garantir o acesso ao modelo assistencial à saúde mental em meio aberto e evitando a opção pela internação. A DPE-PR deve buscar pressionar a Justiça e garantir que os direitos dessa população sejam garantidos”, conclui a defensora pública.