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Justiça mantém gestão municipal no hospital e maternidade de Matinhos

Foto: Prefeitura de Matinhos

A desembargadora Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, suspendeu decisão liminar da primeira instância e garantiu que a administração do Hospital e Maternidade Nossa Senhora dos Navegantes permaneça sob o controle da Prefeitura.

Em atendimento a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público que apontava problemas na estrutura, falta de medicamentos e falhas de higiene, a justiça local determinou que a gestão do hospital foi transferida temporariamente para o Estado do Paraná, afastando o atual gestor municipal. A Promotoria do Município destaca que a decisão da primeira instância foi tomada “sem oportunizar manifestação prévia pelo Município”.

O Município de Matinhos recorreu e argumentou que a maioria das irregularidades apontadas já haviam sido solucionadas e que a medida de intervenção estadual era inadequada ao caso. “A defesa do Município demonstrou que a gestão municipal tem trabalhado para sanar os antigos problemas do hospital, apresentando vasto acervo documental e fotográfico das obras e reformas realizadas naquele estabelecimento, da aquisição de novos equipamentos e demais adequações tempestivas”, diz a Procuradoria. 

O Município também argumentou que a decisão violava o princípio da separação dos poderes, “já que interferia na autonomia da gestão municipal, apontando que a decisão inicial não levou em conta todos as falhas já corrigidas – porque o Município não foi oportunizado a apresentar a documentação – e que o hospital já estava operando de forma adequada para atendimento da população”.

A desembargadora responsável pela decisão, também liminar, afirmou que o processo deve respeitar a oportunidade de defesa do Município e que a medida de intervenção deveria ser utilizada apenas em casos extremos, “o qual não é o caso”, afirma a Procuradoria.

Juíza de Matinhos suspendeu liminar que havia concedido

Além da decisão do TJPR, a juíza Danielle Guimarães da Costa, também determinou a suspensão da liminar anteriormente concedida por ela mesma para transferir a administração para o Estado. Na retratação, a juíza da Vara da Fazenda Pública de Matinhos deu prazo de 60 para o Município apresentar um plano de trabalho que informe o tempo necessário para finalização das obras ainda em andamento, “bem como para a solução das inconformidades ainda não resolvidas”.

De acordo com a, “assiste razão ao agravante (a Prefeitura), pois juntou documentos junto ao recurso de agravo que comprovam o cumprimento da maioria das irregularidades apontadas”.

Problemas foram verificados em 2011

Em 2016 o mesmo hospital foi alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, que apontava problemas quanto à precariedade da estrutura, falhas na limpeza e desinfecção do estabelecimento de saúde, em razão de reclamações ocorridas desde o ano de 2011.

A ação foi arquivada em razão da reforma da maternidade, da construção de um Centro de Especialidades Médicas (CEM) e da realocação do serviço de pronto atendimento para a UPA, inaugurada em 2019, pelo entendimento de que teriam sanado as irregularidades.

No ano de 2022, o Ministério Público instaurou novo inquérito civil para apurar três representações anônimas acerca das mesmas irregularidades identificadas desde 2011. Com base nisso, após vistorias e fiscalizações, o Ministério Público expediu recomendação administrativa ao Município para a tomada das providências necessárias à correção dos apontamentos.

Em resposta, o Município informou que vinha dando adotando todas as medidas para solução de cada item. O Ministério Público considerou não acatada a recomendação administrativa, por reputar que as respostas apresentadas pelo Município eram vagas e genéricas e ajuizou, em 13 de agosto deste ano, a nova ação civil pública. 

Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná

Decisão da Vara da Fazenda Pública de Matinhos

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