Litoral deve receber R$ 1,2 milhão para atendimento a pessoas em situação de rua no verão

Na reunião da Comissão Intergestores Bipartite(CIB/PR) ocorrida nesta terça-feira (1º) foi discutida a proposta de incentivo aos municípios do litoral paranaense para atendimento às pessoas em situação de rua no verão, época de temperaturas extremas e demais adversidades climáticas.
Também é o período em que mais pessoas em situação de rua de outras cidades vão para o Litoral.
A proposta de incentivo será avaliada na próxima sexta-feira (4) pelo Conselho Estadual de Assistẽncia Social (CEAS/Pr)
O recurso é oriundo do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e busca dar suporte às cidades litorâneas considerando o crescimento dessa população vulnerável na alta temporada.
As representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família (Sedef) informaram que o montante de recurso financeiro previsto é de R$ 1.200.00,00 distribuídos conforme tabela a seguir:
Município | Total de Atendimentos | Total de Atendimentos – Valor a ser Pago | Relatórios de atendimentos – Valor a ser Pago | Valor total a ser pago por município |
Antonina | 94 | R$ 100.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 130.000,00 |
Guaraqueçaba | 0 | R$ 20.000,00 | R$ 0,00 | R$ 20.000,00 |
Guaratuba | 148 | R$ 150.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 180.000,00 |
Matinhos | 342 | R$ 150.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 180.000,00 |
Morretes | 553 | R$ 200.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 230.000,00 |
Paranaguá | 891 | R$ 300.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 330.000,00 |
Pontal do Paraná | 61 | R$ 100.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 130.000,00 |
R$ 1.020.000,00 | R$ 180.000,00 | R$ 1.200.000,00 |
A Comissão Intergestores Bipartite (CIB/PR) foi instituída pela Resolução n.º 020, de 23 de agosto de 1999, da então Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família. Se constitui como espaço de interlocução de gestores, sendo um requisito central em sua constituição a representatividade do Estado e dos municípios.
Seus membros devem representar as necessidades e interesses coletivos referentes à Política de Assistência Social.