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MPF move ação para cancelar licença e paralisar obra da orla de Pontal

Foto: Arnaldo Neto / AEN

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta terça-feira (29) uma ação civil pública com pedido urgente para anular a licença ambiental concedida à primeira fase do projeto de requalificação da orla de Pontal do Paraná.

Na quinta-feira (31), o IAT (Instituto Água e Terra) entregou a Licenças de Instalação e as obras iniciaram.

O MPF ressalta que a obra, “apesar de ter potencial impacto sobre bens da União”, não tem autorização do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) nem da SPU (Superintendência de Patrimônio da União). 

“Os danos ambientais potenciais do empreendimento também não foram quantificados de forma adequada, especialmente sobre ecossistemas de restinga – vegetação de proteção permanente, que atua na contenção da erosão costeira”.

Laudo técnico de peritos do MPF apontou que, “apesar de os estudos ambientais apresentarem estimativas distintas e inconsistentes, a supressão de vegetação nativa de restinga – inclusive em área de preservação permanente – foi subestimada”. O documento aponta que houve redução, sem justificativa técnica clara, da área originalmente prevista para intervenção (25.916 m²) para um valor informado de apenas 6.508 m², sem alteração substancial nos projetos executivos que justificasse a modificação.

Proposta contra o Governo do Paraná, a Prefeitura de Pontal do Paraná e o IAT, a ação destaca “diversas irregularidades ambientais e legais no planejamento e no licenciamento da obra que, se realizada, pode causar danos permanentes”.

De acordo com o MPF, o projeto vem sendo executado sem Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), “apesar da fragilidade ecológica da área”. Outro ponto crítico apontado é a “fragmentação indevida do projeto em seis fases. Os processos de licenciamento das fases 1 e 2 utilizaram Relatórios Ambientais Simplificados (RAS), que são válidos apenas para obras de pequeno porte e impacto local. A requalificação da orla de Pontal do Paraná, porém, é um projeto único, com mais de 21 km de extensão, o que exige estudos aprofundados, com avaliação cumulativa e sinérgica dos impactos ambientais”, aponta o laudo.

“A adoção do RAS, em substituição ao EIA/Rima, impossibilita a adequada identificação e mensuração dos impactos negativos, reduz o conteúdo técnico exigido dos estudos e afasta a obrigação de realização de audiências públicas e de consulta às comunidades tradicionais e locais”, afirma procuradora da República Monique Cheker na ação. “Isso resulta em um processo de licenciamento que carece de transparência, de controle social e de avaliação técnica efetiva”, completa.

Imagem: Ricardo Amaral Arquitetos Associados

Áreas da União

A ausência de participação do Iphan e do Ibama também é considerada uma irregularidade. Esses órgãos federais deveriam ter sido formalmente envolvidos, considerando o impacto potencial sobre bens culturais e terrenos de domínio da União.

Em fevereiro deste ano, após análise inicial do projeto que indicava possível dano ao Parque Municipal da Restinga, o MPF expediu uma recomendação à Prefeitura de Pontal do Paraná e ao IAT para que fossem cancelados o edital de licitação da obra e a licença ambiental prévia. Foi questionado também se a SPU havia autorizado a obra.

A SPU informou que os pedidos protocolados pelo município estavam suspensos devido a denúncias de irregularidades. Apesar da falta de autorização e da recomendação do MPF, a prefeitura e o IAT deram andamento ao projeto.

O MPF explica que, como não houve solução extrajudicial, foi proposta na ação a paralisação imediata das obras e a anulação das licenças concedidas até a elaboração do EIA/Rima e a realização de audiência e consulta públicas às comunidades potencialmente afetadas.

Imagem: Ricardo Amaral Arquitetos Associados

Fonte: MPF-PR

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