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IAT atende MPF e MPPR e publica norma sobre demolição de construções não habitadas

Ministérios públicos cobraram a implementação de decreto federal que possibilita a demolição imediata dessas construções desde 2008

Demolição durante Aifa em Paranaguá | foto: Ibama

O Instituto Água e Terra (IAT) publicou nesta quinta-feira (22) a Instrução Normativa nº 50/2025, que prevê a demolição de obra irregular não habitada que cause grave dano ambiental. A informação foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF), que havia solicitado a providência, em recomendação assinada também pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) e enviada ao IAT em abril. 

A recomendação foi motivada por situações ocorridas durante a Aifa. “A omissão administrativa foi constatada na Ação Integrada de Fiscalização Ambiental (Aifa), iniciativa interinstitucional cujo objetivo é combater a degradação dos manguezais de Paranaguá” (PR)”, informou o MPF. “Em sua 14ª fase, realizada em setembro de 2023, houve necessidade de demolição de uma marina irregular, construída em cima do mangue, desobedecendo dois embargos administrativos. Sem a demolição, o autuado continuaria mantendo a marina em funcionamento”.

“A possibilidade de demolição no ato da fiscalização é prevista no artigo 112 do Decreto Federal nº 6.514/2008, mas não era cumprida até então pelo órgão ambiental paranaense”, informou o MPF.

Demolição durante Aifa em Paranaguá | foto: MPF/Divulgação

Com o atendimento da recomendação conjunta do MPF e do MPPR, os fiscais do IAT passam a ter atribuição para, “ao verificar uma obra não habitada que esteja comprometendo gravemente o meio ambiente ou a saúde pública, não só embargar, mas fazer a demolição imediata, lavrando, para isso, a ‘Notificação de Demolição’ respectiva”. 

De acordo com o MPF, “os ministérios públicos já se depararam com situações em que notificações do IAT, de embargo de obra e atividade, são sucessivamente descumpridas, por anos, e nenhuma providência administrativa é tomada”.

Para o MPF, “o novo procedimento a ser adotado resultará em benefícios imediatos ao meio ambiente, sem que seja necessário o ajuizamento de ações judiciais pelo Ministério Público, que demorem anos para conclusão. A medida torna mais eficiente as fiscalizações pois acarreta a retirada imediata do ilícito ambiental”.

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Acesse a Instrução Normativa nº 50/2025

 

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