MPF quer cancelar autorização para instalação de superpostes na orla de Matinhos

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Água e Terra (IAT) que cancele a autorização ambiental referente às instalações dos superpostes na orla de Matinhos.
De acordo com o MPF, processo não tramitou previamente pela Secretaria de Cultura do Estado do Paraná, bem como não apresentou licenciamento ambiental para a instalação dos 145 postes.
A instalação dos denominados superpostes não estava inicialmente prevista no projeto da obra de engorda da praia. “A decisão de instalar veio posteriormente e, descumprindo exigências legais, procedeu-se a instalação, tanto na parte sul quanto na parte norte da praia brava, assim como balneários”, destaca o MPF.
“A paisagem da orla marítima de Matinhos é tombada pelo Patrimônio Cultural do Paraná e os superpostes, da forma como foram instalados, influenciam direta e pejorativamente na paisagem, segundo representação do MPF. Se o projeto tivesse tramitado no Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Cepha), haveria balizas para a instalação, que envolve número de postes, bem como localização. Ao contrário, os superpostes já foram instalados antes de qualquer tramitação na Cepha”.
Sobre o assunto, a Secretaria de Estado da Cultura do Paraná atesta, por meio de informação técnica, que a legislação aplicada ao processo referido não foi observada pelo IAT. Sobre os superpostes, a Secretaria define-os como elementos intrusivos, “destoando da estética natural do ambiente” e criando “um elemento visual repetitivo e artificial cumulativo que se sobrepõe à paisagem natural”. Acrescenta, ainda, que “a presença desses postes pode ser interpretada como uma alteração do caráter original da orla, interferindo na sua estética natural”.
Segundo a procuradora da República Monique Cheker, o Cepha deveria “intervir no licenciamento da instalação dos superpostes para analisar primeiro o projeto e todos os aspectos da instalação, a exemplo de posição e quantidade, para, só então, haver a efetiva instalação, se o projeto fosse aprovado.” A procuradora ainda destaca na Recomendação que alterar o aspecto ou estrutura de local protegido por lei sem autorização da autoridade competente constitui crime ambiental.
Além do vício relativo ao patrimônio cultural, o projeto carece de licenciamento ambiental. O MPF apurou que a Autorização Ambiental nº 60128, expedida pelo IAT, não apresenta estudos sobre males da iluminação excessiva na orla de Matinhos, de modo especial no que se refere ao trecho de praia. Sobre o assunto, inclusive, o Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental (Cedea) já apontou danos da poluição luminosa, como interferência no funcionamento biológico dos ecossistemas e até mesmo impacto na saúde por comprometer a produção de melatonina. Logo, segundo Monique, “ao ver do MPF, inclusive por conta dos possíveis danos da iluminação excessiva na orla de Matinhos, o licenciamento deveria ter sido feito.”
A Recomendação pretende, portanto, que o IAT cancele a autorização ambiental e respeite o trâmite administrativo no Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – CEPHA, além de realizar o devido licenciamento ambiental, considerando todos os potenciais danos às pessoas, aos animais, à vegetação e ao meio ambiente, pela exposição desregrada de luminosidade em período noturno, que precisam ser considerados no estudo ambiental. O instituto tem 15 dias para apresentar resposta.
Tombamento – A paisagem da Orla de Matinhos foi tombada na década de 1970. O tombamento protege a linha do horizonte como vista pelos observadores situados nos níveis da calçada e da praia, as manifestações culturais típicas do local e os serviços ecossistêmicos, entre outros. Nesse sentido, a ocupação e utilização da área devem seguir princípios e diretrizes. O tombamento veda, por exemplo, a construção de estruturas permanentes de qualquer natureza na área de praia, exceto as imprescindíveis à operação de sistemas de infraestrutura de interesse coletivo e a segurança da navegação e dos banhistas, devendo estar adequadas às necessidades de proteção da paisagem.
