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Oscip gera mais uma condenação do TCE em Guaratuba

A contratação de Oscip para realização de serviços públicos resulta em mais um processo no Tribunal de Contas do Estado contra a ex-prefeita de Guaratuba Evani Justus.

Há alguns anos, a terceirização pelas prefeituras através de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público era considerada uma forma eficiente de economizar recursos e realizar serviços eficientes. Até familiares de um conselheiro do TCE-PR montaram uma Oscip que agora tem sido condenada em diversos processos.

A mais recente decisão relativa a Guaratuba se refere à contratação do Centro Integrado e Apoio Profissional (Ciap) em 2009, quando a ex-prefeita assumiu encontrou o caixa da Prefeitura em sérias dificuldades, com salários e pagamentos atrasados.

Na época, apontou-se que o responsável pelos problemas do Município era o ex-secretário de Finanças Paulo Roberto Jamur, que foi justamente quem denunciou a contratação da Oscip ao Tribunal de Contas

Na pressa de manter os serviços na Unidade de Pronto Atendimento, segundo o TCE, a gestão da prefeita Evani cometeu falhas na licitação. A primeira, foi a escolha do Ciap que, meses depois, descobriu-se que estava sendo investigada pela Polícia Federal por irregularidades cometidas em outras prefeituras.

A segunda falha aconteceu na comprovação dos serviços pela Oscip. Em sua defesa, a ex-prefeita informa que acionou o Ciap para entregar os documentos, situação idêntica à de outras Oscips que seriam contratadas pelo município até a criação do Hospital Municipal e a realização de concursos público.

Na decisão do TCE, da qual a ex-prefeita e outros servidores recorreram, pede-se a devolução de cerca de R$ 1,7 milhão. A expectativa da defesa é de que a decisão final pode transformar o valor em uma multa administrativa, como aconteceu em outro processo envolvendo Oscips em Guaratuba.

Multa de R$ 725,48 no Guaraprev

O Tribunal de Contas também julgou irregulares as contas de 2013 da Autarquia Municipal de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Guaratuba – Guaraprev. O Tribunal aplicou a multa de R$ 725,48 a cada um dos responsáveis, Erland Manys, diretor do órgão no período de janeiro a março de 2013, e Ilson Rhoden, diretor-geral da Guaraprev de março a dezembro de 2013.

De acordo com o relator, conselheiro Nestor Baptista, as três irregularidades identificadas foram: conta bancária com divergência de saldo não comprovado; falta de comprovação de regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social; e ausência de credenciamento das instituições para receberem as aplicações e investimentos dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A multa aplicada aos ex-gestores está prevista no artigo 87, III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os representantes interpuseram recurso de revista em face do Acórdão n° 4238/17 – Primeira Câmara, no qual expressa a desaprovação das contas, publicado na edição nº 1.700 do Diário Eletrônico do Tribunal (DETC) em 20 de outubro. O processo deve ser julgado novamente pelo Pleno do Tribunal de Contas.

Câmara de Guaratuba – O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Guaratuba, atendendo pedido formulado pela 2ª Promotoria de Justiça, determinou cautelarmente o bloqueio de bens de três vereadores e dois ex-vereadores no processo contra o pagamento de diárias na legislatura passada.

Os valores bloqueados variam entre R$ 13.495 e R$ 22.415,00. No julgamento do mérito das ações, o MPPR requer a condenação dos réus às penas previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa.

O caso ainda não foi julgado pela Justiça.

Câmara de Morretes – A Promotoria de Justiça de Morretes expediu nesta quinta-feira (7) uma recomendação administrativa ao presidente da Câmara de Vereadores para que sejam restituídos aos cofres públicos o valor gasto com gratificações a servidores comissionados do Legislativo. De acordo com o Ministério Público, “entre os meses de maio e outubro deste ano, seis servidores receberam indevidamente gratificação pela participação em algumas comissões instituídas na Câmara”.

Essa situação, no entendimento da Promotoria de Justiça, fere dispositivos legais relacionados à administração pública, visto que “o pagamento da gratificação aos servidores comissionados é ilegal e inconstitucional.”

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