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Paciente recorre à Justiça e obtém isenção do pedágio para viajar de Pontal do Paraná a Curitiba

Praça de pedágio para o Litoral na BR-227 | foto: EPR Litoral Pioneiro

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) obteve, na Justiça, a isenção do pagamento de pedágio para um morador de Pontal do Paraná, de 58 anos, que viaja a Curitiba duas vezes por semana por meio da BR-277. A tarifa na praça de pedágio da concessionária EPR Litoral Pioneiro em São José dos Pinhais, é de R$ 22,60.

O motivo da viagem é o tratamento de espondilite anquilosante feito por ele há 15 anos na capital. A doença provoca um tipo de artrite inflamatória autoimune, que afeta a coluna vertebral e as articulações grandes. O paciente se mudou para o litoral há nove anos porque o clima de Curitiba prejudicava seu estado de saúde.

O homem tinha a isenção da empresa que fazia a gestão da rodovia até novembro de 2021, mas perdeu o benefício quando a atual concessionária assumiu as praças de pedágio em fevereiro deste ano. 

Durante a gestão da concessionária anterior, o usuário da DPE-PR mostrava uma credencial no pedágio que concedia a permissão para passar sem precisar pagar. Ele obteve o documento após apresentar laudos médicos à empresa que atestavam a necessidade do deslocamento duas vezes por semana.

Segundo a assessora jurídica Juliana de Freitas Alves, a Lei Estadual nº 19.965/2019 garante o direito à isenção da tarifa para pessoas com doenças graves e degenerativas.

De acordo com a Defensoria, a concessionária EPR Litoral Pioneiro negou o pedido da credencial sob a justificativa de que a legislação prevê a isenção apenas em rodovias estaduais. “Um direito já previsto em lei foi negado pela concessionária, e essa negativa da isenção afeta diretamente no tratamento médico que ele realiza”, destaca Alves.

O Juizado Especial Cível de Pontal do Paraná acolheu os argumentos da Defensoria Pública e entendeu que a lei vale também para rodovias federais, como é o caso da BR-277. A DPE-PR pediu que a isenção fosse concedida em caráter de urgência, justamente para evitar a cobrança da tarifa o quanto antes. “A instituição conseguiu garantir que o paciente não tivesse problemas tanto com a continuidade do tratamento quanto em relação às suas economias”, ressalta Ingrid Lima Vieira, defensora pública responsável pelo caso.

A EPR Litoral Pioneiro informou ao Correio do Litoral que teve conhecimento da decisão e cumprirá as determinações judiciais.

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