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Processado pela Copel, idoso de Guaratuba consegue desbloqueio de conta

Foto ilustrativa: Copel

A Vara Cível de Guaratuba determinou, no dia 23/10, o desbloqueio de valores em conta poupança de um cidadão que enfrenta uma cobrança judicial de uma dívida de 20 anos atrás. Ele recebeu assistência da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR).

O processo é movido pela Companhia Paranaense de Energia (Copel), que pedia ainda a retenção de 50% da aposentadoria do idoso. O homem havia sido condenado em 2012 por débitos com a empresa de energia elétrica, relativos ao período entre 1999 e 2003.

Desde a condenação, a Justiça buscava bens vinculados ao idoso para que o valor da dívida fosse quitado. No entanto, o cidadão dispõe apenas da quantia recebida por meio da aposentadoria, bloqueada desde setembro. A Copel alega que irregularidades no medidor de eletricidade teriam sido usadas para desviar energia. A dívida cobrada pela empresa totaliza cerca de R$ 18.500.

Segundo a defensora pública responsável pelo caso, Helena Grassi Fontana, a forma como a cobrança foi estabelecida poderia comprometer a sobrevivência do usuário da DPE-PR. A instituição argumentou que uma pessoa não pode ser privada do mínimo necessário para sua subsistência, principalmente considerando-se as vulnerabilidades do homem. “Nesse caso, é um idoso, enfermo, cadeirante e que sobrevive de uma aposentadoria por invalidez”, descreve Fontana.

A aposentadoria, cerca de R$ 1.600, garante o custeio das necessidades básicas do usuário da Defensoria. Para a defensora pública, a decisão reforça que, embora haja um entendimento na jurisprudência de que parte do valor da remuneração pode ser bloqueado para pagamento de dívida, é preciso analisar a situação caso a caso, de acordo com suas particularidades. “Para além da discussão sobre se o débito é ou não devido, está sendo garantido o direito, de quem quer que seja, de ter o mínimo necessário para sua sobrevivência com dignidade”, complementa ela.

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