Promotor ajuíza ação contra obrigação de recadastramento no ferry boat
O Ministério Público do Paraná, por meio da 2º Promotoria de Justiça de Guaratuba, ingressou com ação civil pública contra o DER (Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Paraná) e a empresa Internacional Marítima, que administra o ferry boat.
De acordo com a ação, apresentada pelo promotor Élcio Sartori, busca suspender de imediato a exigência de recadastramento feita pela empresa aos usuários do serviço residentes na cidade, sob pena de perderem o direito à isenção da taxa de travessia na baía.
O benefício dirigido aos veículos emplacados em Guaratuba consta da Lei Estadual 15.749/2007 e está previsto no contrato de permissão do serviço. Na ação, que vai tramitar na Vara da Fazenda Pública de Guaratuba, a Promotoria de Justiça sustenta que a exigência de recadastramento dos veículos indicou um prazo muito curto – apenas dez dias, de 5 a 15 de dezembro, que acabou sendo prorrogado até o dia 23.
Além disso, conforme argumenta o promotor, a exigência não está prevista em lei ou mesmo no contrato de permissão do serviço.
O MP também aponta na ação que a empresa ainda teria exigido que os documentos para o cadastro sejam entregues presencialmente na recepção da Internacional Marítima, no bairro Caieiras. No entendimento da Promotoria, essa imposição “trará excepcionais dificuldades para o cumprimento de tal exigência, pois é fato notório que a travessia no ferry boat de Guaratuba tem enfrentado nesse exato período longas filas e horas de espera em razão de recentes deslizamentos ocorridos em diversas rodovias que dão acesso ao litoral do Paraná.”
