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Relator no TRE vota pela cassação da candidatura de Armandinho em Cruzeiro do Oeste

Foto: Divulgação

Um dia após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter reconhecido o direito do Diretório Nacional do União Brasil (UB) de não lançar candidatura majoritária em Cruzeiro do Oeste e de apoiar a dobradinha Rosária Nascimento (PT) e Ricardo Brandani (PSB) na corrida para a sucessão municipal, agora, foi a vez do Ministério Público Eleitoral e do relator do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apontarem fraude processual em convenção pró Armando Cerci Júnior. O relator do recurso, o desembargador Júlio Jacob Jr. e o representante do Ministério Público na sessão se manifestaram favoráveis à cassação da candidatura de Armandinho.

Durante o julgamento, que foi suspenso e deve continuar nesta sexta-feira (4), com o pronunciamento do voto dos demais desembargadores que compõem o quórum da decisão, foram apontadas usurpação de poder, a manipulação e a prática de ilegalidades por parte de Flávio da Silva Ribeiro para forçar o registro da candidatura de Armandinho, quando esse nem era mais presidente do União Brasil em Cruzeiro do Oeste.

O advogado da coligação “Cruzeiro em Boas Mãos”, formada por 15 siglas partidárias, defendeu a “nulidade”, ou seja, a invalidação da convenção fraudulenta que apontou Armandinho como candidato ilegítimo do UB em Cruzeiro do Oeste. “Uma afronta tanto às deliberações da Justiça Eleitoral, como uma afronta também às hierarquias e deliberações dos diretórios nacional e estadual do União Brasil”, argumentou Luiz Eduardo Peccinin . “É por isso que nós pedimos o indeferimento da Drap, bem como do registro da candidatura do Sr. Armando”, completou.

O deputado federal Zeca Dirceu (PT) comentou o assunto: “É bom já ir pedindo desculpas à população pelas mentiras e abusos da boa fé dos cruzeirenses. Essa gente está sem crédito na praça!”.

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