Tarifa zero em ano eleitoral cassa prefeito e prefeita eleitos no Litoral
A implantação de tarifa zero no transporte coletivo no ano da eleição resultou na cassação pela Justiça de um prefeito e de uma prefeita eleitos no Litoral do Paraná. Em ambos os casos cabem recursos.
Em Antonina, a vice-prefeita Rozane Osaki (PSD), prefeita eleita em 6 de outubro, teve o registro de candidatura cassado por abuso de poder político por causa da decretação gratuidade no transporte coletivo municipal no mês de em junho.
A decisão é da juíza da 6ª Zona Eleitoral Emanuela Costa Almeida Bueno, que cassa a candidatura do o vice na chapa, Professor Diogo (PSD). A sentença também torna o atual prefeito José Paulo Vieira Azim “Zé Paulo” (PSD) inelegível por oito anos.
Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE) a isenção no tarifa do transporte público em Antonina foi tomada “sem vínculo com qualquer situação de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais previamente estabelecidos e autorizados por legislação específica, e não constava na lei orçamentária anual vigente”.
O MPE ainda apontou que “a oferta indiscriminada de transporte público gratuito por agentes públicos, especialmente quando utilizada como estratégia eleitoral por uma candidata, representa um abuso de poder político, afetando a legitimidade do processo eleitoral”.
Os condenados recorreram da condenação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O Ministério Público Eleitoral também recorreu e pediu que a inelegibilidade seja estendida a Rozane e Diogo.
Em Morretes, o prefeito Junior Brindarolli e o vice-prefeito Vitor Bertolin, ambos reeleitos e do PSD, tiveram as candidaturas cassadas também por abuso de poder político. Eles teriam sido beneficiados pela adoção da tarifa zero no transporte público, implantada em abril deste ano.
De acordo com a sentença do juiz eleitoral Fernando Andriolli Pereira, da 51ª Zona Eleitoral, os candidatos foram diretamente beneficiados pela “prática de programa social inédito, denominado ‘tarifa zero’, amplamente divulgado, sem autorização em lei orçamentária e execução em ano anterior ao da eleição, sendo que a medida teve grande impacto na zona eleitoral, atingindo mais da metade dos eleitores, o que revela sua gravidade e capacidade de desequilibrar o ambiente eleitoral”.
Na sentença, o juiz destaca que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.
Tarifa zero – No Litoral, outras duas cidade têm tarifa zero, mas foram implantadas há mais de um anos antes das eleições: Paranaguá e Matinhos. Em Guaratuba, o atual prefeito Roberto Justus tentou implantar um sistema de tarifa zero para entrar em vigor no ano da eleição, em uma proposta de financiamento polêmica que foi rejeitada pela Câmara de Vereadores.