TCE acata recurso de Evani e aprova contas de 2015

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná reconheceu a regularidade das contas de 2015 da ex-prefeita de Guaratuba Evani Justus (gestões 2009-2012 e 2013-2016).
O TCE deu provimento ao recurso de revista e emitirá novo parecer prévio, desta vez pela regularidade da prestação de contas de 2015 do município, com ressalvas e manutenção de uma das três multas originais.
Inicialmente, o TCE havia apontado irregularidade pela falta de aportes para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social. Em sua defesa, a ex-prefeita comprovou o pagamento das parcelas destinadas a regularizar o déficit atuarial, sem restar dívidas para a gestão seguinte.
Em concordância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), o relator do processo, auditor Sérgio Valadares Fonseca, opinou pelo provimento parcial do Recurso de Revista, com conversão da irregularidade em ressalva e afastamento de sua respectiva multa.
Fonseca entendeu que a sanção financeira aplicada em função da demora na entrega de documentos que integram a prestação de contas poderia ser excluída também, uma vez que o atraso constatado foi de apenas um dia. Entretanto, a multa foi mantida. A sanção é de R$ 3.120,00, em valores de agosto de 2019, quando o processo foi julgado.
Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão ordinária nº 5/21 do Tribunal Pleno, concluída em 24 de fevereiro. Ainda cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 46/21, veiculado no dia 9 de março, na edição nº 2.494 do Diário Eletrônico do TCE. A notícia foi divulgada no site do TCE nesta terça-feira (7).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE será encaminhado à Câmara Municipal de Guaratuba. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
