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TCE aponta riscos em projetos da engorda em Guaratuba e novo porto em Paranaguá sem avaliação no Colit

Projeto de engorda em Guaratuba | Ricardo Amaral / AEN

Em medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Câmara Técnica de Gerenciamento Costeiro (CT-Gerco) deve realizar a governança ambiental em matéria de gerenciamento costeiro no estado, “para dar efetividade às normas ambientais aplicáveis ao planejamento e à execução desse gerenciamento”.

A cautelar, concedida por meio de despacho expedido pelo conselheiro Fernando Guimarães em 13 de março, determina que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest-PR) comprove a efetiva constituição da CT-Gerco, vinculada ao Colit (Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense), que está inativa desde 2021.

O TCE-PR recebeu representação do Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental (Cedea), por meio da qual a entidade solicitou que o Tribunal determine que a Sedest reative da CT-Gerco.

A representante apontou a imprescindibilidade da governança ambiental em matéria de gerenciamento costeiro, que deve ser realizada por essa câmara técnica; e que a urgência na reativação da CT-Gerco teria sido expressamente reconhecida pelo secretário da pasta competente para tanto.

“Riscos e prejuízos potenciais”

Para emitir a cautelar, Guimarães concordou com a Cedea quanto à existência de projetos de intervenção nas orlas do litoral paranaense em andamento que estão sendo implantados sem a prévia avaliação técnica, o que, segundo a decisão, evidencia o perigo na demora, requisito essencial, juntamente com a verossimilhança, para a concessão de medidas de urgência.

O conselheiro ressaltou que a construção de novos portos e estaleiros – Porto Guará, em Paranaguá – e o alargamento da orla em Guaratuba são intervenções que não receberam a prévia avaliação da câmara técnica.

Segundo o TCE informa, Guimarães “destacou que a realização de intervenções sem a manifestação da instância legalmente criada para apuração técnica e científica de projetos com impacto nessa área sensível configura risco potencial de prejuízo à adequação das intervenções e à sua regularidade”.

Além disso, o relator do processo alertou quanto aos riscos financeiros. Guimarães explicou que a realização de intervenção que viole normas técnico-científicas e legais aplicáveis, além de ensejar a imposição de sanção ambiental, gera o risco de determinação de desfazimento, com impacto financeiro duplamente negativo – a perda do valor despendido na obra e o custo de sua adequação.

Decisão monocrática

O Tribunal determinou a intimação da Sedest para ciência da decisão; e a citação dos responsáveis para se pronunciarem em relação à medida concedida, comprovando seu cumprimento no prazo de 15 dias após a emissão da cautelar

A decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.

Projeto do Porto Guará / Divulgação

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