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TCE condena Ananias e Joel Machado por licitações de 1995

José Ananias – foto: Google

O Tribunal de Contas do Paraná condenou o ex-prefeito de Guaratuba José Ananias dos Santos e o ex-secretário da Fazenda Joel Machado por supostas irregularidades em licitações na área de saúde. Os dois podem recorrer da decisão.

Se a condenação for confirmada, eles terão de devolver ao Município R$ 56.797,31, corrigidos desde 1995.

O Pleno do TCE-PR julgou procedente representação contra o prefeito. A representação originou-se de comunicação, pela Vara Criminal da Comarca de Guaratuba, de existência de inquérito policial instaurado para apurar crime de peculato em três processos licitatórios celebrados em 1995. A demora no julgamento do processo se deu em razão de o TCE-PR ter aguardado o julgamento da ação criminal pela Justiça para tomar sua decisão.

As licitações tiveram como objetivo a compra de produtos odontológicos, médicos e de enfermagem. Porém, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), unidade técnica responsável pela análise dos documentos, apontou fraudes na contratação dos serviços, em afronta às normas da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).

De acordo com o TCE, “as irregularidades são relativas a dispensa ou inexigibilidade de licitação; fraude relativa a solicitação de notas fiscais em branco a fornecedores não licitados; nomeação de empresa para licitação, sem esta ter ciência do processo; emissão de notas fiscais sem a entrega de serviços; e a realização de despesas sem o devido planejamento prévio”.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que a sanção a respeito da restituição foi aplicada também ao secretário da Fazenda à época, em razão da inobservância em verificar quais serviços estavam sendo pagos e efetivamente realizados. Os recursos destinados a serviços supostamente contratados, no valor de R$ 56.797,31, serão atualizados pela Coordenadoria de Execuções (Coex) do Tribunal após o trânsito em julgado do processo e deverão ser restituídos pelos responsáveis.

O Tribunal Pleno considerou a representação procedente por unanimidade. O processo foi relatado na sessão de 18 de maio.

Os prazos para recursos passaram a contar em 29 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 2232/17 – Tribunal Pleno, na edição 1.601 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço (páginas 6 e 7): http://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2017/5/pdf/00316782.pdf.

O Correio do Litoral conversou por telefone com José Ananias. O ex-prefeito disse que irá analisar o processo antes de se pronunciar. O Correio se dispôs a fazer uma entrevista e ele concordou.

Fonte: TCE-PR

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