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TCE multa Roberto Justus por dispensa de licitação. Prefeito defende contrato.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Denúncia relativa à contratação feita pelo Município de Guaratuba, sem licitação e por prazo indeterminado, de escritório de advocacia para a prestação de serviços jurídicos consistentes na recuperação de valores a título de royalties relativos à exploração de petróleo em alto-mar. Cabe recurso.

Como resultado, foram apontadas como irregulares a falha na pesquisa e justificação do preço estabelecido para a contratação e a fixação indeterminada do valor dos honorários, o que ofendeu diversos dispositivos da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993); bem como a excessiva onerosidade do modelo remuneratório estabelecido, em infração ao princípio constitucional da economicidade.

Em função de ambas as impropriedades indicadas, os conselheiros decidiram aplicar duas multas ao prefeito de Guaratuba, Roberto Cordeiro Justus (gestões 2017-2020 e 2021-2024), as quais totalizam a quantia de R$ 10.691,20.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. Somadas, elas correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 133,64 em novembro, quando a decisão foi proferida.

Determinações

Os integrantes do Tribunal Pleno também ordenaram ao gestor a adoção, no prazo de 30 dias, das “providências administrativas e judiciais necessárias para a repactuação dos valores, baseando-se, para tanto, em ampla pesquisa de mercado, a partir de modelos contratuais menos onerosos, levando em consideração a efetiva complexidade dos serviços, tanto para os royalties vincendos como para os vencidos, além da possibilidade de perda de receita pública”.

Eles ainda determinaram ao município que deixe de efetivar qualquer pagamento ao escritório contratado “até o integral cumprimento da determinação anterior”.

O TCE também deliberou enviar cópia da decisão ao Ministério Público Estadual e à Câmara Municipal de Guaratuba, diante da possibilidade da prática de ato de improbidade administrativa, para que ambas as instituições possam tomar as medidas que entenderem cabíveis. A representação que motivou as decisões foi feita pelo advogado André Montemezzo.

Decisão

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do processo, conselheiros Ivens Linhares, na Sessão de Plenário Virtual nº 21/2023, concluída em 9 de novembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3577/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 20 do mesmo mês, na edição nº 3.105 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O outro lado

O Correio entrou em contato com Roberto Justus, que justificou o contrato. Sem comentar as irregularidades apontadas, culpou a gestão anterior. Leia:

“A gestão anterior, por seu procurador geral, deixou de recuperar dezenas de milhões de reais que deveriam ser repassados pela ANP a título de royalties.
O prejuízo gigantesco causado pela prescrição, decorrente da inércia ou incompetência da gestão anterior, é irrecuperável.
Uma vez que Guaratuba não pode abrir mão deste dinheiro, contratei serviços advocatícios a serem pagos só no final do processo, e apenas se o Município sair vencedor, em parâmetros bem abaixo dos adotados por outros municípios em casos idênticos.
Pagarei a multa com dinheiro do meu próprio bolso, com a certeza de que só assim garantirei que milhões de reais entrem nos cofres da prefeitura, assegurando investimentos em saúde, educação e obras para todos.”

Leia a decisão do TCE – Acórdão nº 3577/23 – Tribunal Pleno

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