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TCU: Appa deve rever critérios que restringem competição em leilões

Imagem: Portos do Paraná / Appa

O Tribunal de Contas da União analisou mais uma denúncia de irregularidades em licitação de áreas no Porto de Paranaguá e decidiu encaminhar uma recomendação para Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) rever os critérios que restringem a competitividade do leilão de mais uma área, desta vez a PAR09. A informação é do jornal online Paraná Portal.

De acordo com a reportagem publicada nesta terça-feira (18), a investigação de irregularidades no processo não foi adiante porque o leilão acabou não acontecendo: nenhum concorrente apareceu. O fato denunciado ao TCU é que a Appa havia feito alterações no projeto original a ser licitado da PAR09 que iriam afastar concorrentes, o que foi confirmado com a ausência de interessados na sessão realizada no dia 24 de fevereiro.

Neste mesmo dia 24 de fevereiro, um outro leilão do Porto, desta vez a área de um terminal de granéis líquidos denominada PAR50, teve apenas um concorrente. O felizardo ganhador acabou arrematando uma área de mais de 85.000 m² com uma grande estrutura de tanques e outros equipamentos pela bagatela de R$ 1 milhão, a ser pago em quatro parcelas de R$ 250 mil.

Denúncia do PT – O Sindicato da Indústria de Fabricação de Álcool do Paraná (Sialpar) denunciou que houve irregularidades e levou o caso ao ministro dos Portos e Aeroportos, Márcio França, em uma audiência em Brasília junto com a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT) e o deputado federal Tadeu Veneri (PT).

Diante dos indícios de irregularidades apontados, Tadeu Veneri solicitou o cancelamento da licitação. “O edital afugentou todo enorme universo de potenciais licitantes, em franco prejuízo do interesse público e da violação da finalidade da licitação que é a de trazer a maior competitividade possível ao certame”, apontou documento encaminhado pelo deputado, que pede o lançamento de novo edital com os ajustes necessários de forma a atrair mais competição.

Essa mesma falta de competitividade foi verificada pelo TCU no leilão da PAR09. A área, destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, tem cerca de 26 mil metros quadrados.

Acórdão – Para evitar um novo lance único e um arremate por valor irrisório, o TCU decidiu recomendar à Appa, que, “antes de republicar o Edital de arrendamento da área PAR09, reavalie a conveniência e oportunidade de manter as alterações realizadas no Projeto, quais sejam a alteração do regime de exploração “exclusivo” do berço externo e a inclusão de investimentos nas instalações do berço interno, ambos do Píer F, em virtude dessas alterações levarem à menor atratividade econômica do Projeto, o que pode ter contribuído para falta de interessados no certame”.

O acórdão do TCU, segundo fontes do jornal que operam os terminais, indica o cerco às irregularidades apontadas sobre as licitações de arrendamento de áreas do porto, pelo uso de medidas de restrição à competitividade da licitação. No entendimento do TCU, a Appa fez alterações no projeto da licitação que reduziram a atratividade econômica do terminal e que contribuíram para a falta de interessados no certame de leilão de arrendamento, da mesma forma que teria ocorrido com a PAR50.

Ainda segundo as fontes, diz o Paraná Portal, se espera a abertura de uma sindicância interna para investigar as denúncias, apontar os responsáveis e, eventualmente, buscar o ressarcimento dos prejuízos ao erário , relativos aos custos diretos e indiretos deste leilão vazio.

Fonte: Paraná Portal

Portos diz que vai avaliar se acatará recomendações

O Correio procurou a Appa, ou empresa pública Portos do Paraná, que respondeu que recebeu a recomendação do TCU sobre restrição de concorrência nas licitações. Segundo nota enviada ao Correio, “a recomendação do TCU no processo licitatório da área denominada PAR09 não tem qualquer relação com os assuntos tratados no certame licitatório do PAR50” e que as atividades de fiscalização e controle do TCU “são corriqueiras”. Também diz que a Portos do Paraná vai “avaliar avaliar a possibilidade de acatar as recomendações”.

Leia a íntegra da nota prontamente encaminhada ao Correio:

“A Portos do Paraná esclarece que a recomendação do TCU no processo licitatório da área denominada PAR09 não tem qualquer relação com os assuntos tratados no certame licitatório do PAR50, uma vez que as modelagens dos projetos são distintas.

Especificamente em relação a recomendação do Tribunal de Contas da União ao edital da PAR09, a Portos do Paraná informa que será avaliada tecnicamente.

A empresa pública explica que tais atividades do TCU – órgão que tem a competência exclusiva de fiscalizar e realizar o controle prévio dos procedimentos licitatórios de área portuária -, são corriqueiras e as recomendações podem acontecer em qualquer processo licitatório quando o órgão julgar necessário ajustar, alterar ou atualizar alguns pontos, sempre com vistas ao aprimoramento do modelo.

Cabe à Portos do Paraná, na atuação como Poder Concedente, sempre avaliar a possibilidade de acatar as recomendações exaradas, pautada pelos devidos argumentos e justificativas necessárias.”

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