Correio do Litoral
Notícias do Litoral do Paraná

Tribunal de Contas exige nova licitação no ferry boat

Foto: Gustavo Aquino / Correio do Litoral

O Tribunal de Contas do Estado determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná apresente, em até 30 dias, um plano de ação para licitar a travessia do ferry boat na baía de Guaratuba.

A Internacional Marítima Ltda, empresa do Grupo Cantanhede, do Maranhão, foi contratada em fevereiro do ano passado, sem licitação, de forma emergencial, por seis meses e teve o contrato prorrogado por mais um ano..

O plano de ação do DER precisa conter as medidas a serem adotadas, os responsáveis por elas e os prazos para sua execução. Os atos devem priorizar a conclusão de novo procedimento licitatório para a realização do serviço com a maior brevidade possível, de preferência antes do fim da vigência dos contratos emergenciais que vêm sendo firmados, ou seja, até o próximo mês de agosto.

Além disso, o DER deve evitar novas renovações ou prorrogações desses contratos, já que sua duração já superou o período de seis meses previsto no artigo 24, inciso IV, da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993) e no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, informa o TCE.

Decisão

As duas medidas que devem ser contempladas no plano de ação a ser apresentado pelo DER-PR foram indicadas pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR, após a unidade técnica do Tribunal realizar fiscalização sobre o assunto junto à entidade entre fevereiro e outubro de 2022.

O processo de Homologação de Recomendações a respeito do caso foi relatado pelo superintendente da 3ª ICE, conselheiro Fernando Guimarães. Além de corroborar todas as sugestões feitas pela inspetoria, ele defendeu o encaminhamento de cópias da decisão ao governo estadual, à Procuradoria-Geral do Estado e à Controladoria-Geral do Estado.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 35/2022, realizada em 14 de dezembro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3258/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 11 de janeiro, na edição nº 2.898 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Leia também