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Justiça suspende conferência do Plano Diretor de Antonina

Foto: Arnaldo Alves / Arquivo AEN

Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou liminarmente a suspensão imediata da realização de Conferência Municipal para aprovação do Plano Diretor de Antonina, prevista para acontecer neste mês de abril.

De acordo com o núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), que assina a ação civil pública à qual a liminar responde, o processo de revisão do documento foi conduzido com diversas irregularidades.

O processo de revisão do Plano foram iniciadas pelo Município em 2021, a partir da contratação de empresa de consultoria especializada que é ré na ação civil. Vigente desde 2008, o Plano Diretor do Município deveria ser revisto em 2018, dez anos depois, conforme prevê a legislação.

Entre os pontos considerados irregulares pelo MPPR, está o fato de que a revisão do Plano teria desconsiderado a importância e magnitude da proteção ao patrimônio cultural de Antonina, especialmente considerando que o Município conta com bens tombados de importância federal, estadual e municipal, destacando-se o seu Centro Histórico.

DE acordo com o MPPR, também há deficiências quanto ao conteúdo mínimo exigido pela legislação para os planos diretores e a não garantia da participação popular. De acordo com o apontado pelo MPPR na ação, apesar de 15% da população de Antonina estar situada na zona rural, as possibilidades de participação dos moradores nas discussões sobre o novo Plano Diretor limitaram-se às audiências públicas realizadas na área central da cidade. Além disso, não há nenhuma divulgação na página eletrônica da Prefeitura Municipal sobre a pretendida Conferência Municipal.

Outro aspecto apontado pelo Ministério Público na medida judicial é que, na revisão do Plano Diretor, não foi considerado o fato de Antonina constar em lista elaborada pelo Centro Natural de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) como área suscetível à ocorrência de desastres de grande impacto, “sequer contendo um mapeamento exaustivo das áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrogeológicos correlatos”.

Importância – Os Planos Diretores são instrumentos estratégicos para as políticas de desenvolvimento urbano dos municípios e têm a finalidade de ordenar o crescimento da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Antes de judicializar a questão, o Gaema buscou uma solução a partir do envio de recomendação administrativa que, entretanto, não foi atendida.

No mérito da ação civil, o Gaema do Litoral requer que seja determinado o reinício imediato das atividades de revisão do Plano Diretor, com as correções das falhas apontadas.

Outros casos – Em atuação semelhante, o Gaema emitiu recomendação administrativa ao Município de Matinhos, também buscando o saneamento de deficiências identificadas no processo de revisão do Plano Diretor. “A unidade aguarda a manifestação da administração municipal sobre o acatamento das medidas recomendadas, sendo que seu não atendimento também pode resultar na judicialização da questão”, informa o MPPR.

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