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Movimento de Luta por Moradia e Observatório do Litoral mapeiam imóveis vazios em Paranaguá

Foto: UFPR Litoral

Um mapa online mostra 22 imóveis vazios em Paranaguá que podem ser destinados à habitação de interesse social.

Ele foi produzido em uma parceria do Movimento de Luta por Moradia de Paranaguá (MLMP) com o Observatório do Litoral Paranaense (OLP) da UFPR Litoral e o professor Roberto Martins de Souza, do Instituto Federal do Paraná.

De acordo com o Observatório, os imóveis são lotes e glebas vazios que não estão cumprindo a função social e devem ser incluídos na revisão do Plano Diretor Municipal, com a indicação de instrumentos para a indução do uso, financiamento e realização de parcerias público-privada para moradias populares.

O Observatório destaca alguns os instrumentos legais para implantação de habitação de interesse social nestas áreas: 1) notificação para edificação ou urbanização compulsórios; 2) IPTU Progressivo no Tempo; 3) outorga onerosa do direito de construir; 4) consórcio imobiliário; e 5) gestão democrática e participativa.

Em novembro do ano passado, foi realizado um treinamento de campo nos arredores do Campus Paranaguá do Instituto Federal de Paranaguá, no bairro Porto Seguro. Membros do Movimento de Luta por Moradia aprenderam a utilizar a geolocalização dos seus smartphones pessoais. O cadastro de campo que eles realizaram resultou no mapa on line georreferenciado com dados gerais e fotos dos 22 imóveis.

Constituição Federal

Foi com vistas a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana que o Art. 182 da Constituição Federal previu a aplicação do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC) e seus sucedâneos.

Art. 182. (…)
§ 4º – É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I – parcelamento ou edificação compulsórios;
II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

Fonte: UFPR Litoral / Edição: Correio do Litoral

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