Fiscalização retira 5 adolescentes do trabalho infantil no Litoral do Paraná
Casos foram verificados em escritório de contabilidade, mercado e restaurante

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou ações de fiscalização em maio que resultaram na retirada de 5 adolescentes de situações de trabalho infantil no Litoral do Paraná.
Dos casos de trabalho de adolescente em idade inferior à permitida para a situação, 3 foram em Guaratuba, 1 em Matinhos e 1 em Morretes. Os casos ocorreram em empresas de diversas atividades: escritório de contabilidade, mercado e restaurante.
O auditor-fiscal do trabalho Cassiano Hilário Lück Gonçalves, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Paraná, explica que se trata de uma operação especial, visto que no dia 12 de junho é o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. A fiscalização aconteceu entre os dias 12 e 16 de maio.
“Ao longo do ano de 2025 também houve outras ações no Litoral do Estado, tendo sido constatado trabalho de adolescentes com idade inferior à mínima necessária em outros 7 casos: 3 em Matinhos, 2 em Guaratuba, 1 em Paranaguá e 1 em Morretes”, informou Gonçalves ao Correio do Litoral.
As empresas tinham as seguintes atividades: loja de roupas, restaurante, supermercado, loja de artigos para o lar e loja de artigos para bicicletas/motocicletas.
Recorrentes
Em notícia divulgada pelo Ministério do Trabalho, o auditor-fiscal do Paraná comenta que um aspecto preocupante constatado durante as fiscalizações foi a justificativa recorrente dos empregadores, que, apesar de cientes da proibição legal, alegavam estar respaldados por manter os adolescentes com registro formal.
Cassiano Gonçalves ressalta que no Brasil, como regra o trabalho é permitido a partir dos 16 anos, havendo exceções para acima e abaixo desse limite. A partir dos 14 anos, o adolescente pode trabalhar, porém apenas como aprendiz, mediante contrato de aprendizagem próprio intermediado por entidade formadora habilitada.
Já se o trabalho for insalubre, perigoso, prejudicial à moralidade ou desempenhado em horário noturno (22h às 5h, para atividades urbanas), somente maiores de 18 anos podem trabalhar nessas funções.
Qualquer pessoa pode comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a ocorrência de trabalho irregular de menor de 18 anos por meio do site: https://ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br/#!/.
As empresas flagradas com crianças ou adolescentes trabalhando antes da idade permitida para aquela situação estão sujeitas às penalidades previstas na Lei.
Em todo o Paraná
Durante a mesma operação alusiva ao Dia de Combate ao Trabalho Infantil, outros 10 casos foram registrados em Guarapuava, na região Centro-Sul.
Entre 2023 e os primeiros meses de 2025, a Auditoria Fiscal do Trabalho do Paraná afastou mais de 150 crianças e adolescentes de situações de trabalho infantil.
Em 2023, foram retirados 46 menores, sendo 44 envolvidos em atividades classificadas como as Piores Formas de Trabalho Infantil. Em 2024, o número de afastamentos chegou a 47, com 39 casos nessas formas mais graves.
Já entre janeiro e abril de 2025, 66 crianças e adolescentes foram resgatados do trabalho infantil, 16 deles atuando em ocupações de maior risco. Os dados evidenciam a relevância das ações permanentes de fiscalização para garantir a proteção integral da infância e adolescência no estado.
Ações em junho e julho
As fiscalizações terão desdobramentos administrativos nos meses de junho e julho, com a análise dos documentos apresentados pelos empregadores e a lavratura dos autos de infração por exploração de trabalho infantil.
As ações integram o Operativo Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, alusivo ao 12 de junho, e reafirmam o compromisso da Auditoria Fiscal do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, com a erradicação de violações aos direitos de crianças e adolescentes no mundo do trabalho.
Campanha nacional
Com o slogan “Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro”, a campanha deste ano de combate ao trabalho infantil busca estimular a sociedade e o Poder Público a adotarem ações concretas de enfrentamento a essa prática.
A iniciativa tem como correalizadores o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção a Adolescentes no Trabalho (FNPETI), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Meta 8.7 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) prevê a erradicação do trabalho infantil em todas as suas formas até 2025. A eliminação efetiva do trabalho infantil é ainda um dos cinco Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT.